O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei nº 2.
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei nº 2.258/2022, que cria uma norma geral para concursos públicos federais. A principal novidade do texto é a possibilidade de se realizar o concurso, total ou parcialmente, de forma online, desde que o acesso seja individual e em ambiente controlado.
O texto ainda irá para sanção do presidente da República. O Poder Executivo também deve regulamentar detalhes da lei, como se as novas regras serão gerais ou específicas para cada órgão da Federação.
O projeto aprovado pelos senadores prevê exceções para os concursos de juízes, funcionários do Ministério Público e empresas públicas e de economia mista, como é o caso da Petrobras e do Banco do Brasil.
O texto prevê três tipos de provas:
Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação, com poder eliminatório ou classificatório.
O texto explicita que será proibida, em qualquer fase do concurso, a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
As novas normas valem para concursos de nível federal. Estados, municípios e o Distrito Federal podem optar por editar regras próprias. Se for sancionado, o PL dos concursos entrará em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a publicação – 1º de janeiro de 2028, possivelmente.
(Com Agência Senado)
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