Nesta quinta-feira (15), o Senado aprovou a PEC 9/2023, mais conhecida como PEC da Anistia, que concede perdão às dívidas dos partidos políticos, suas fundações e institutos com a União.
Nesta quinta-feira (15), o Senado aprovou a PEC 9/2023, mais conhecida como PEC da Anistia, que concede perdão às dívidas dos partidos políticos, suas fundações e institutos com a União.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.
Dessa forma, mais de R$ 220 milhões em dívidas serão parceladas ou até mesmo suspensas. A aprovação ocorreu por 51 votos a 15 no primeiro turno e 54 a 16 na segunda votação. O NOVO foi o único partido no Senado que fechou a orientação contra a proposta.
Além disso, o NOVO é uma das únicas siglas que não possui dívidas com a União. O senador Eduardo Girão (NOVO-CE) foi enfático nas suas críticas à proposta.
“Colocar ali ‘novas regras para cotas em candidatura’, é uma jogada de marketing. A gente não pode ter esse tipo de semântica. É anistia, sim. É perdão de multa, sim. De partido político, que já tem dinheiro demais do contribuinte, do pagador de imposto”, declarou em plenário.
O valor anistiado será ainda maior que o previsto, porque a PEC estende o conceito de imunidade fiscal, que já está previsto na Constituição Federal. Atualmente, a imunidade fiscal abrange rendimentos, bens e serviços partidários.
Mas com a medida, esse conceito incluirá todas as penalidades fiscais, restituições, recuperação de valores, juros, multas e similares. Assim, os partidos pagaram apenas impostos previdenciários.
Além disso, o texto autoriza o cancelamento das dívidas com mais de cinco anos. Porém, o texto não especifica qual seria a fase inicial para esse período.
Assim, entidades destacam que este ponto servirá apenas para incentivar as partes a prolongarem os processos para obterem a impunidade.
– Prestação de contas de eleições – Todas as irregularidades que possam existir não serão investigadas e serão automaticamente perdoadas;
– Penalidade por não cumprimento da cota – os partidos que não cumpriram, no passado, o mínimo legal para candidatos pretos e pardos não serão punidos. Porém, eles deverão aplicar o valor que não utilizaram nestas candidaturas nos próximos quatro pleitos;
– Penalidades por impostos não pagos – não serão mais cobradas ou serão parceladas;
– Dívidas na Justiça – receberão anistia automática;
– Processos administrativos ou judiciais – a anistia pode ser aplicada a diferentes tipos de ações movidas contra os partidos, não deixando clara a extensão do que será perdoado;
– Refinanciamento de Dívidas (Refis) – não há data no texto para encerrar o parcelamento de dívidas. Assim, a sigla, em tese, poderá não cumprir uma obrigação após a aprovação da PEC e também se beneficiar do Refis. Além disso, as siglas poderão quitar essas dívidas com isenção de juros, punições e parcelamentos de até 180 meses.
– Fundo Partidário – Os partidos também poderão utilizar valores do Fundo Partidário para parcelar sanções e multas eleitorais, bem como dívidas de natureza não eleitoral.
Treze organizações de transparência e combate à corrupção, como a Transparência Brasil, publicaram uma nota técnica destacando os problemas da PEC da Anistia.
Nela, as entidades criticam o fato de a medida anular as sanções fiscais decorrentes de processos administrativos e judiciais que já transitaram em julgado.
Além disso, as organizações apontam que a PEC incentiva a inadimplência por conta da anulação dos processos que durem mais de 5 anos.
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