Quem não votar no próximo domingo (6) tem duas opções: justificar a ausência ou sofrer sanções Algumas das consequências para quem não justificar a ausência são, por exemplo, ser impedido de emitir passaporte e carteira de identidade.
Quem não votar no próximo domingo (6) tem duas opções:
Algumas das consequências para quem não justificar a ausência são, por exemplo, ser impedido de emitir passaporte e carteira de identidade.
Deverá pagar uma multa de R$ 3,51.
A multa é aplicada por cada eleição. Se o eleitor não votar no primeiro turno nem no segundo, serão duas multas, uma para cada um dos turnos.
Quem deixar de votar por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — terá a inscrição cancelada.
O eleitor que perdeu o título por conta de ausências sem justificativa nas eleições fica impedido de:
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos.
Ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos de idade, e analfabetos.
A justificativa para quem não comparecer no dia da votação pode ser realizada no mesmo dia pelo e-título (aplicativo da Justiça Eleitoral).
Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno.
No caso, da ausência no dia 6 de outubro, a justificativa deve ser realizada até 5 de dezembro pela ausência no primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 por falta no segundo turno.
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