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Socorro - Eleições 2024

Samuel Carvalho sofre 2 derrotas na justiça eleitoral

Samuel foi condenado no 1º Juizado Especial Cível de Nossa Senhora do Socorro e compelido a devolver o dinheiro da professora Karla.


O prefeito eleito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho (Cidadania-SE) que é investigado na AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600893-92.2024.6.25.0034) por abuso de poder político e econômico, sofreu duas derrotas na 34ª. Zona Eleitoral, em 2 processos diferentes. Samuel apresentou 2 representações, uma criminal e outra eleitoral para impedir a divulgação de fatos jornalísticos contra sua candidatura.


A primeira derrota foi numa ação criminal contra o secretário municipal de Socorro, Renato Nogueira, que foi arquivada pelo Juiz Eleitoral José Antônio de Novais Magalhães. Samuel acusou Renato de praticar "fake News", numa divulgação de um vídeo. No entanto, o Ministério Público Eleitoral recomendou pelo arquivamento e a Justiça Eleitoral encerrou o processo.


A outra derrota foi no âmbito eleitoral. Samuel ingressou com um pedido de liminar para retirar uma postagem feita pela candidata não eleita, Clécia Carvalho e divulgada pelo radialista Luiz Carlo Focca. O material versa sobre um corte do debate na TV Sergipe, no trecho em que Clécia prova que Samuel enganou 2 clientes na advocacia.


Neste caso, o juiz José Novais não vislumbrou nenhuma propaganda eleitoral negativa praticada pela Dra. Clécia Carvalho e Focca, negando o pedido de liminar e mantendo a publicação no instagram. Na postagem, Clécia relata que Samuel foi obrigado a devolver o dinheiro, fruto de apropriação indébita, de suas ex-clientes, Karla Duarte e Andreia de Jesus. Samuel foi condenado no 1º. Juizado Especial Cível de Nossa Senhora do Socorro e compelido a devolver o dinheiro da professora Karla.


Samuel atribuiu os fatos a uma notícia falsa (fake News), porém, o entendimento do Ministério Público Eleitoral e a decisão do Juiz José Novais é de que: "não é possível extrair qualquer imputação injuriosa, caluniosa ou difamatória dirigida ao representante" da Ação (Samuel Carvalho). INDEFIRO o pedido de tutela formulado na exordial".

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