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Crimes Eleitorais

Samuel Carvalho: Falsidade ideológica e risco de condenação

Quebra de condicional expõe falsidade ideológica de Samuel nas eleições de 2018 e ameaça condenação


Está provado que o prefeito eleito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho, cometeu o crime de falsidade ideológica na eleição de 2018, quando se elegeu deputado estadual, em 2018, e poderia pegar 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. As provas robustas reveladas pela Polícia Federal durante as investigações, e apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral na Ação Penal Eleitoral (11528) - Processo: 0600078-03.2021.6.25.0034 - confirmaram a prática do delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Samuel escapou da cadeia, por meio de um "sursis processual", após aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, pelo período de 02 anos, devido ao acusado não ter outro processo criminal à época, e não tinha sido condenado por outros crimes.


Apesar do benefício da lei, Samuel quebrou as regras, em fevereiro de 2024 e não compareceu ao Cartório Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro para apresentar informações detalhadas de suas atividades, o que deve fazer mensalmente, pela obrigação imposta pelo juiz. Se o acusado não cumprir as condições impostas, o benefício pode ser revogado. A revogação pode ser decretada se o descumprimento for referente a um fato ocorrido durante a vigência do benefício.


As consequências para o prefeito eleito de Socorro com a revogação do benefício são: O acusado passa a ser obrigado a cumprir a pena imposta pelo crime, (5 anos de reclusão) e o delito é registrado na ficha criminal do acusado. O art. 89 da Lei 9099/95, no seu § 3º preceitua que: "A suspensão do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.


RÉU POR ABUSO DE PODER

Samuel Carvalho é réu na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e político e abuso de autoridade (Proc.0600893-92.2024.6.25.0034). Por força da Lei 9.099/95, a promotora eleitoral Talita Cunegundes, após ser oficiada, pode pedir a suspensão do benefício concedido a Samuel Carvalho e prosseguir com o processo pelo crime eleitoral de falsidade ideológica, praticado em 2018.


ENTENDA O CRIME DE FALSIDADE

Consta dos autos do Inquérito Policial da PF, que, na prestação de contas das eleições de 2018, Samuel, a época candidato a Deputado Estadual, prestou declarações inverídicas, haja visto que diversas pessoas que constaram na referida prestação de contas como doadores de sua campanha, haviam somente trabalhado para o denunciado.

Restou demonstrado nos autos, de acordo com investigações da PF, que Samuel declarou em sua prestação de contas, diversas doações para sua campanha, indicando como doadores, as pessoas de: José Ewerton Oliveira Azarias, Uemerson de Souza, Amanda Fernanda Silva de Oliveira, Neuma Maria Santo Sátiro (prestaram serviços ao então candidato e denunciado, Samuel Carvalho, no período de campanha) e Anselmo Douglas Menezes dos Santos (estagiário do escritório do denunciado), quando na verdade, eram apenas prestadores de serviços na campanha eleitoral, desenvolvendo serviços de panfletagem, e gerenciamento das redes sociais, entre outras coisas.

Conforme consta no Inquérito Policial, o denunciado declarou na prestação de contas ter recebido doações de; José Ewerton, Uemerson de Souza, Anselmo Douglas e Amanda Fernanda, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) de cada doador, o que não corresponde com a realidade dos fatos. Essas pessoas mencionadas como doadoras, foram prestadores de serviços para Samuel, de forma remunerada.


Por sua vez, durante a investigação, a autoridade policial constatou que foram realizadas diversas doações nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pessoas que estavam inseridas ao Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, como as pessoas de: Viviane Soares de Oliveira Mendes, Simone de Melo Silva, Raquel da Conceição Araújo, dentre tantas indicadas no Relatório Investigativo.


Samuel Carvalho terá que justificar sua ausência ao Cartório e antes de ser diplomado prefeito de Nossa Senhora do Socorro deve se preocupar com a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, uma ferramenta chave para combater abusos no processo eleitoral como abuso de poder. A AIJE é uma ação célere e assegura eleições justas, podendo cassar registro e tornar candidatos inelegíveis.

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