Geral dia do comerciário

Próximo feriado chegando é motivo de celebração entre os trabalhadores; veja a data

Prepare-se para um merecido descanso! O próximo dia 21 de outubro será feriado para uma categoria específica de trabalhadores: os comerciários.

Por Em Sergipe

16/10/2024 às 13:59:31 - Atualizado há

Prepare-se para um merecido descanso! O próximo dia 21 de outubro será feriado para uma categoria específica de trabalhadores: os comerciários.

Próximo feriado chegando é motivo de celebração entre
os trabalhadores; veja a data. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A data do Dia do Comerciário é uma conquista histórica da classe trabalhadora que busca garantir melhores condições de trabalho e descanso. Em algumas regiões do Brasil, como o Rio de Janeiro e Recife, o feriado é celebrado na terceira segunda-feira de outubro, proporcionando um momento de lazer e confraternização para os profissionais do comércio.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre novas regras para feriados, confira.

Quem trabalha no Dia do Comerciário?

É importante ressaltar que o feriado do Dia do Comerciário é exclusivo para os trabalhadores dessa área. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o trabalho é proibido nessa data, garantindo que os comerciários possam descansar e aproveitar o dia com suas famílias e amigos.

O que abre e o que fecha no feriado?

Com o feriado do Dia do Comerciário, é esperado que muitos estabelecimentos comerciais estejam fechados ou com horários de funcionamento especiais. No entanto, outros serviços essenciais, como bancos, escolas e restaurantes, devem funcionar normalmente.

Feriados no Brasil

Confira a lista dos próximos feriados nacionais que acontecerão no Brasil, gerando folga aos trabalhadores:

  • 2 de novembro (sábado) – Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.

Direitos trabalhistas em dia de feriado

De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro. 

Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.

 

Yasmin NascimentoYasmin NascimentoJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.

Fonte: Portal FDR
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