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Auxílio-doença não pode ser prorrogado pelo Atestmed; veja como conseguir a extensão do benefício

Segundo o INSS o auxílio-doença concedido a partir do Atestmed não pode ser prorrogado.

Por Em Sergipe

21/10/2024 às 15:22:41 - Atualizado há

Segundo o INSS o auxílio-doença concedido a partir do Atestmed não pode ser prorrogado. No entanto, isso não significa o encerramento do benefício, o segurado pode conseguir continuar recebendo o valor mensal. Veja como agora no FDR.

O Atestmed foi criado para acelerar a aprovação do auxílio-doença, trazendo a perícia documental para o benefício. Pelas regras do sistema não é possível renovar o benefício concedido sem a perícia médica presencial.

Inclusive, a opção de renovação não fica disponível no site ou aplicativo para quem usou o Atestmed.

Prorrogação do auxílio-doença pelo Atestmed

  • De acordo com o INSS, não é possível pedir a prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária concedido através do Atestmed.
  • Mas, o segurado pode fazer um novo pedido do benefício.
  • Para isso ele precisa observar uma importante regra: é necessário aguardar os 15 dias na última análise de documentos.
  • Nesse caso, continua valendo a regra de tempo máximo do benefício, de 180 dias ao todo, ou seja, o segurado só poderá receber o auxílio-doença por até 6 meses.
  • Se o pedido pelo Atestmed não for aprovado, o segurado poderá fazer a perícia médica presencial para conseguir a aprovação do benefício.
Auxílio-doença não pode ser prorrogado pelo Atestmed, veja como conseguir a
extensão do benefício
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Documentação médica ou odontológica para o auxílio-doença

Segundo o INSS, a documentação deve obrigatoriamente conter:

  •  Nome completo;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Segundo a especialista Laura Alvarenga o INSS vai facilitar o acesso ao Auxílio-doença em 2025, confira as ações do Instituto.

Com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social.

Jamille NovaesJamille NovaesJá atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.

Fonte: Portal FDR
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