Auxílio-doença não pode ser prorrogado pelo Atestmed; veja como conseguir a extensão do benefício
Segundo o INSS o auxílio-doença concedido a partir do Atestmed não pode ser prorrogado.
Por Em Sergipe 21/10/2024 às 15:22:41 - Atualizado há
Segundo o INSS o auxílio-doença concedido a partir do Atestmed não pode ser prorrogado. No entanto, isso não significa o encerramento do benefício, o segurado pode conseguir continuar recebendo o valor mensal. Veja como agora no FDR.
O Atestmed foi criado para acelerar a aprovação do auxílio-doença, trazendo a perícia documental para o benefício. Pelas regras do sistema não é possível renovar o benefício concedido sem a perícia médica presencial.
Inclusive, a opção de renovação não fica disponível no site ou aplicativo para quem usou o Atestmed.
Prorrogação do auxílio-doença pelo Atestmed
De acordo com o INSS, não é possível pedir a prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária concedido através do Atestmed.
Mas, o segurado podefazer um novo pedido do benefício.
Para isso ele precisa observar uma importante regra: é necessário aguardar os 15 dias na última análise de documentos.
Nesse caso, continua valendo a regra de tempo máximo do benefício, de 180 dias ao todo, ou seja, o segurado só poderá receber o auxílio-doença por até 6 meses.
Se o pedido pelo Atestmed não for aprovado, o segurado poderá fazer a perícia médica presencialpara conseguir a aprovação do benefício.
Documentação médica ou odontológica para o auxílio-doença
Segundo o INSS, a documentação deve obrigatoriamente conter:
Nome completo;
Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.