Comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros, mas os custos envolvidos podem ser um obstáculo.
Comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros, mas os custos envolvidos podem ser um obstáculo. Além do valor do imóvel e das taxas de financiamento, os compradores precisam arcar com diversas outras despesas, como impostos e taxas cartorárias.
Mas você sabia que existe uma lei que garante um desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios para quem está adquirindo seu primeiro imóvel?
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a casa própria, confira.
Segundo matéria da Agência Brasil, desde 1973, a Lei de Registros Públicos garante um desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios para a emissão de escrituras e registros de imóveis para quem está comprando sua primeira casa. Essa medida tem o objetivo de facilitar o acesso à moradia própria e aliviar o bolso dos compradores.
O benefício é válido para a aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança. Além disso, o valor do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo governo, que atualmente é de R$ 1,5 milhão.
Apesar de existir há décadas, o benefício do desconto de 50% nas taxas cartorárias ainda é pouco conhecido pela população. Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam pagando mais do que o necessário.
A economia gerada com o desconto nas taxas cartorárias pode representar uma diferença significativa no orçamento do comprador, especialmente em um momento em que os preços dos imóveis estão elevados e as taxas de juros dos financiamentos são altas.
Para ter direito ao desconto, o comprador ou seu representante legal deve informar ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel e que o financiamento está sendo realizado por meio do SFH. É importante apresentar os documentos que comprovem essas informações.
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