Mudanças no Simples Nacional estão à vista, com o Governo Federal propondo ajustes significativos no regime de arrecadação que facilita o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, além de microempreendedores.
Mudanças no Simples Nacional estão à vista, com o Governo Federal propondo ajustes significativos no regime de arrecadação que facilita o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, além de microempreendedores. Entre as principais propostas, destaca-se a revisão dos limites de faturamento, visando aprimorar a fiscalização e a conformidade tributária.
Esse regime foi criado com a finalidade de estimular a formalização de negócios emergentes e de pequeno porte. As mudanças no Simples Nacional buscam combater a “economia subterrânea”, que inclui atividades econômicas que operam fora da fiscalização e, consequentemente, não contribuem com tributos à União, Estados e Municípios.
Segundo Thúlio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP e especialista em direito tributário em entrevista ao jornal O Tempo, as mudanças no Simples Nacional foram necessárias para corrigir desvios que ocorreram ao longo dos anos. Diversos estudos, tanto do governo quanto de especialistas, reconhecem que o regime, inicialmente criado para simplificar a tributação, começou a ser mal utilizado por setores que buscam vantagens não previstas na sua criação.
O especialista destaca duas práticas comuns que contribuem para o uso inadequado do regime. A primeira é o fracionamento de atividades de grandes empresas em várias pequenas, que permite a redução indevida de tributos. A segunda envolve a contratação de profissionais como “pessoas jurídicas” para escapar dos encargos trabalhistas, prejudicando a formalidade e a segurança jurídica dos vínculos empregatícios.
Thúlio também aponta que as mudanças no Simples Nacional podem enfrentar desafios práticos, especialmente quando se trata de restringir a pejotização. Implementar essa medida pode acabar forçando empresas a optar por contratações no regime CLT ou a admitir “sócios de fachada”, o que não resolve a questão de forma eficaz.
Uma abordagem mais viável, segundo ele, seria revisar os altos encargos associados à contratação de funcionários sob o regime trabalhista tradicional. Alterações mal elaboradas para conter a pejotização correm o risco de elevar as taxas de desemprego, resultando em efeitos indesejados e contraproducentes para o mercado de trabalho.
“Uma das críticas que se tem feito ao Simples Nacional é que o regime permite que determinados prestadores de serviços – sobretudo daquelas atividades chamadas atividades intelectuais – faturem até R$ 4,8 milhões de reais por ano e, mesmo assim, paguem menos imposto do que eles pagariam se fossem profissionais autônomos sujeitos ao imposto de renda de pessoa física. Essa é a desvantagem que o governo quer combater”, acrescenta.
As mudanças no Simples Nacional podem trazer sérios prejuízos se realizadas de maneira inadequada. Uma revisão mal planejada pode forçar empresas atualmente enquadradas nesse regime a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, que são muito mais complexos e exigem maior profissionalização para a sua gestão.
Essa transição pode sobrecarregar as pequenas empresas com obrigações tributárias difíceis de cumprir, além de aumentar a carga tributária. A solução mais eficaz seria implementar faixas progressivas de tributação dentro do Simples Nacional, permitindo que o apoio governamental se concentre nas pequenas empresas reais.
À medida que essas empresas crescem, elas poderiam pagar impostos mais altos até alcançar o limite de faturamento, momento em que fariam a transição para os regimes mais complexos.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Esse regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.
Além disso, o Simples Nacional também oferece benefícios como simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, redução de burocracia e custos contábeis, entre outros. Para aderir ao regime, é necessário cumprir alguns requisitos, como limites de faturamento anual e atividades permitidas.
A Receita Federal tem o hábito de fazer fiscalizações constantes com o objetivo de averiguar se as empresas estão em conformidade com as leis que regem o enquadramento junto ao Simples Nacional. Portanto, ao identificar qualquer irregularidade, o fisco envia uma mensagem ao empreendedor comunicando sobre a exclusão do regime em questão. Neste comunicado são mencionadas todas as divergências que a empresa possui, que se tornaram um impedimento para que ela permanecesse enquadrada no Simples Nacional.
Porém, a partir do momento em que o informativo é enviado e entregue, o fisco estipula um prazo para que a empresa notificada regularize as pendências, antes que o desenquadramento seja efetivado. Por outro lado, se o problema em questão não for resolvido dentro do prazo fornecido, a empresa será oficialmente bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte.
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