Inspirados em estratégias adotadas em países europeus, o governo brasileiro pode propor a redução de carga horária trabalhista.
Inspirados em estratégias adotadas em países europeus, o governo brasileiro pode propor a redução de carga horária trabalhista. Existem projetos de lei que trazem essa alternativa de diminuição do tempo de trabalho, mas mantendo o salário do funcionário.
Países como França, Alemanha e Espanha já discutem ou aplicam modelos de trabalho com uma jornada mais curta. Outra inspiração internacional é a Islândia, onde a redução da carga trabalhista já é uma realidade.
Os irlandeses possuem uma carga de trabalho com quatro dias úteis na semana, ou seja, trabalham quatro dias e folgam três. De acordo com uma pesquisa feita pela Autonomy Institute e pela Associação para Sustentabilidade e Democracia (Alda), os resultados foram positivos.
Os testes feitos na Islândia, entre os anos de 2015 e 2019, mostraram que a diminuição dos dias de trabalho não afetam a produtividade. Pelo contrário, a produtividade manteve-se constante ou aumentou, enquanto o bem-estar dos trabalhadores aumentou.
Existem pelo menos três propostas no Senado Federal que discutem a possibilidade de diminuir a jornada de trabalho CLT. Isso mostra que mesmo que a medida ainda seja uma realidade distante, já existem discossões sobre o assunto.
Proposto pelo senador Weverton (PDT-MA), a sugestão é de:
“O principal ganho é o aumento da produtividade, aliado a uma vida física e mentalmente mais saudável. Isso não é pouca coisa em um mundo com tanto adoecimento mental, em que vemos um aumento de casos de depressão, ansiedade e doenças físicas provocadas pelo estresse“, defendeu o senador.
A PEC foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em 2015, mas arquivado em 2022. No ano passado o senador pediu pelo desarquivamento e agora a proposta voltou a tramitar.
A redução proposta pelo texto é para que:
Este projeto cria o Diploma Empresa Ideal, destinado a empregadores que adotem melhores práticas de trabalho, como a diminuição da carga horária sem perda salarial.
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