Novembro chegou e com ele, uma ótima oportunidade para descansar e aproveitar os feriados! Neste mês, temos dois feriados nacionais que prometem movimentar o país: o Dia da Proclamação da República, comemorado em 15 de novembro, e o novo feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.
- Proclamação da República (15 de novembro): com o feriado da Proclamação da República caindo numa sexta-feira, temos um fim de semana prolongado, perfeito para viagens mais elaboradas ou roteiros turísticos que exigem mais tempo.
- Dia da Consciência Negra (20 de novembro): o Dia da Consciência Negra, que agora é um feriado nacional, ocorre na quarta-feira, proporcionando um descanso no meio da semana.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre regras para trabalhar em feriados, confira.
Como aproveitar?
- Viagem curta: aproveite o feriado prolongado para fazer uma viagem curta para uma cidade próxima, visitar algum lugar histórico ou simplesmente relaxar em uma praia;
- Atividade ao ar livre: faça um piquenique em um parque, vá caminhar ou pedalar. Aproveite o bom tempo para se conectar com a natureza;
- Cinema ou teatro: que tal aproveitar para assistir aquele filme ou peça que você está esperando há tempo?
- Festivais e eventos: fique de olho na programação cultural da sua cidade, pois muitos eventos e festivais acontecem nessa época do ano.
Feriados no Brasil
Confira a lista dos feriados nacionais que acontecerão no Brasil em ordem, gerando folga aos trabalhadores:
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.
Portal FDR