Preste atenção, trabalhador brasileiro: caso você trabalhe no feriado da Proclamação da República (15/11), você tem o direito de receber uma remuneração em dobro.
Preste atenção, trabalhador brasileiro: caso você trabalhe no feriado da Proclamação da República (15/11), você tem o direito de receber uma remuneração em dobro.
Neste ano, o feriado cairá na sexta-feira e os brasileiros poderão se preparar para um feriadão. Para quem trabalha no regime CLT, existem direitos que devem ser cumpridos pelos empregadores.
A especialista Lila Cunha comenta sobre os direitos dos funcionários de carteira assinada no próximo ano, confira.
A Lei 605/1949 estabelece que o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado;
Essa é uma forma de compensar o trabalhador pela perda do dia de folga, que é garantido pela legislação;
Se o funcionário recebe um salário mínimo mensal (atualmente em R$ 1.412) ele receberá aproximadamente R$ 47,07 por dia de trabalho;
Caso ele trabalhe durante o feriado, ele deverá receber R$ 94,14 por esse dia;
Se o colaborador fizer horas extras no feriado, estas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
01/01/2025 (quarta-feira) – Confraternização Universal;
03/03/2025 (segunda-feira) e 04/03/2025 (terça-feira) – Carnaval;
18/04/2025 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
21/04/2025 (segunda-feira) – Tiradentes;
01/05/2025 (quinta-feira) – Dia do Trabalho;
19/06/2025 (quinta-feira – Corpus Christi;
07/09/2025 (domingo) – Independência do Brasil;
12/10/2025 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
02/11/2025 (domingo) – Finados;
15/11/2025 (sábado) – Proclamação da República;
20/11/2025 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
25/12/2025 (quinta-feira) – Natal.
O Governo Federal já anunciou o valor do salário mínimo previsto para 2015: passará de R$ 1.412 para 1.509.
O aumento está previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. O reajuste já foi apresentado ao Congresso Nacional em setembro e precisa ser aprovado.
O valor entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Ou seja, os brasileiros só começarão a receber o reajuste no salário recebido em fevereiro.
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