A Justiça Federal determinou na quarta-feira (6) que o governo cancele a eliminação dos candidatos do CNU (Concurso Público Nacional Unificado), conhecido como “Enem dos Concursos“, que não preencheram todo o campo de identificação no cartão de respostas da prova.
A Justiça Federal determinou na quarta-feira (6) que o governo cancele a eliminação dos candidatos do CNU (Concurso Público Nacional Unificado), conhecido como “Enem dos Concursos“, que não preencheram todo o campo de identificação no cartão de respostas da prova. Ainda cabe recurso.
Um dia após a realização do concurso, que ocorreu no dia 18 de agosto, o Ministério da Gestão informou que os candidatos que não haviam preenchido toda a identificação do cartão de respostas seriam eliminados, e elas acabaram não tendo suas notas divulgadas junto com as demais, no dia 8 de outubro.
De acordo com a decisão judicial, a União e a Fundação Cesgranrio têm 10 dias para republicarem o resultado, o que pode exigir que o ministério faça uma nova leva de correções, já que as questões dissertativas das provas em questão sequer chegaram a ser analisadas.
O motivo da controversa é a “bolinha” de identificação do tipo de prova dos candidatos. Para evitar colas, as provas tinham várias versões e, apesar de as questões serem as mesmas, as perguntas e das alternativas estavam embaralhadas. A orientação escrita no caderno de provas era de que os participantes tinham que identificar qual era a versão da sua prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito, e transcrever a frase que estava na capa do caderno.
No entanto, participantes alegaram que os fiscais de aplicação teriam orientado os candidatos inscritos no concurso a transcrever apenas a frase da capa da prova para fins de indicação do tipo de prova e que não haveria a necessidade de identificar qual era a versão da sua prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito.
Diante disso, o Ministério Público Federal ajuizou ação judicial alegando que muitos candidatos deixaram de marcar o tipo de prova no cartão-resposta por má orientação dos fiscais e que a eliminação desses candidatos contraria o disposto nas instruções da prova, que apontavam dois requisitos cumulativos eliminação: não assinalar o tipo de prova e não transcrever a frase no Cartão-Resposta.
“No entanto, o governo federal comunicou os candidatos que não identificaram o tipo de prova que seriam eliminado”, diz o MPF no processo, que considera que há meio alternativo de identificar o tipo de gabarito e que a eliminação de candidatos que transcreveram a frase e mas não assinalaram o tipo de gabarito é desproporcional.
O pedido foi aceito pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da Segunda Vara Federal do Tocantins.
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