Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), este aviso é para vocês! O período para comprovação de vida, procedimento anual obrigatório para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios, está chegando ao fim. Todos os beneficiários nascidos no mês de novembro têm até o dia 29 de novembro para realizar essa atualização.
A comprovação de vida é uma medida de segurança adotada pelo INSS para garantir que os benefícios sejam pagos apenas para aqueles que realmente têm direito. Ao realizar essa atualização, você confirma que está vivo e continua tendo direito ao benefício.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a prova de vida do INSS, confira.
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento que tem o objetivo de confirmar a existência do beneficiário e evitar fraudes no pagamento dos benefícios previdenciários. Ela é realizada anualmente e pode ser feita de diversas formas, como:
- Presencialmente em agências bancárias ou unidades do INSS;
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Através de dados biométricos.
Por que a prova de vida é importante?
A comprovação de vida é fundamental para:
- Garantir a segurança do sistema previdenciário, evitando pagamentos indevidos;
- Manter os benefícios ativos, evitando interrupções no recebimento;
- Atualizar os dados cadastrais, garantindo que as informações do beneficiário estejam sempre corretas.
Como realizar a prova de vida?
Para realizar a prova de vida, o beneficiário pode escolher a forma mais conveniente para ele. É importante consultar o INSS ou o banco responsável pelo pagamento para obter informações detalhadas sobre os procedimentos e prazos.
A falta de comprovação de vida pode levar à suspensão do pagamento do benefício. Para reativar o pagamento, será necessário regularizar a situação junto ao INSS.
Quem precisa fazer?
Todos os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético devem realizar a prova de vida anualmente. O procedimento é obrigatório tanto para quem recebe benefícios da previdência social quanto para aqueles que usufruem de benefícios assistenciais.
Portal FDR