Para garantir os benefícios do INSS os trabalhadores precisam comprovar o vínculo de trabalho, mesmo sem ter Carteira de Trabalho Assinada. A entrega da documentação pode ser virtual, o que facilita o processo para o cidadão. Veja documentos aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos principais documentos do trabalhador brasileiro. Ela é usada para a comprovação do vínculo de trabalho, por isso a perda do documento acaba trazendo muitos transtornos.
Como a comprovação é uma etapa fundamental para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, outros documentos passaram a ser aceitos.
A especialista do FDR Laura Alvarenga comenta sobre os benefícios do INSS, confira.
Como comprovar trabalho sem carteira assinada?
O segurado pode fazer a comprovação, inclusão ou exclusão de uma atividade de trabalho pela internet. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda usar a Central 135.
As correções são feitas com apresentação de documentação que comprove os dados, o próprio Instituto informou os documentos alternativos aceitos:
Extrato analítico do FGTS
Facilmente emitido pela internet através de um dos canais abaixo:
Pelo aplicativo do FGTS:
- Baixar o aplicativo oficial
- Fazer login com o CPF e senha cadastrada
- Clicar em “Ver todas as suas contas”
- Depois selecionar a opção “Ver extrato” na empresa desejada
- Por fim, clicar em “Gerar extrato PDF”
Acessar o site da Caixa:
- Acessar o site da Caixa Econômica Federal
- Clicar na opção “para trabalhadores” e depois em “FGTS”
- Após isso, clicar em “Extrato de FGTS” e cadastrar uma senha
- Com o login feito, clicar em “Extrato Completo”
- Informar os períodos e depois clicar em “imprimir”
Contratos de trabalho
Documento obtido diretamente com a empresa em que o contrato foi assinado.
Recibos de pagamento de salário
Outro documento que o trabalho consegue acessar diretamente com a empresa contratante.
Declaração do empregador
Essa declaração é solicitada geralmente quando o profissional não tem a sua função descrita na Carteira de Trabalho. O documento é emitido pelo empregador e deve conter informações como:
- Nome completo do trabalhador
- Número do CPF e RG do trabalhador
- CTPS do trabalhador
- Cargo do funcionário
- Jornada de trabalho
- Data de início do vínculo empregatício
Holerites ou contracheques
Documento que comprova a remuneração do profissional, por isso ele só é emitido pela empresa.
Termo de rescisão do contrato de trabalho
O TRCT encerra o vínculo de trabalho entre funcionário e empresa. Ele pode ser usado para o pagamento de verbas rescisórias do empregado ou saque do FGTS.
Esse documento deve ter:
- Dados pessoais do empregado, como número do documento de identificação e nome dos pais
- Dados da empresa, como razão social e CNPJ
- Data de admissão e desligamento do empregado
- Verbas a serem pagas
- Deduções feitas (aviso prévio, décimo terceiro proporcional)
Documentos de prestação de serviço para autônomos
Aqui estão inseridos documentos como: Contrato de prestação de serviços, Declaração de prestação de serviços, Extrato bancário, entre outros que comprovem o serviço prestado.
Carteira de Trabalho Digital ou Tradicional
Entenda as diferenças e como emitir pela internet Confira! *Você permanecerá no site atual XCarteira de Trabalho Digital ou Tradicional
Confira! *Você permanecerá no site atualBenefícios pagos pelo INSS
- Aposentadoria programada
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria não programada
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
Preparei uma matéria especial com as mudanças na aposentadoria em 2025, confira.
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