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Veja como comprovar o vínculo de trabalho mesmo sem ter Carteira de Trabalho Assinada

Para garantir os benefícios do INSS os trabalhadores precisam comprovar o vínculo de trabalho, mesmo sem ter Carteira de Trabalho Assinada.

Por Em Sergipe

15/11/2024 às 17:01:58 - Atualizado há

Para garantir os benefícios do INSS os trabalhadores precisam comprovar o vínculo de trabalho, mesmo sem ter Carteira de Trabalho Assinada. A entrega da documentação pode ser virtual, o que facilita o processo para o cidadão. Veja documentos aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Veja como comprovar o vínculo de trabalho mesmo sem ter Carteira de Trabalho Assinada
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos principais documentos do trabalhador brasileiro. Ela é usada para a comprovação do vínculo de trabalho, por isso a perda do documento acaba trazendo muitos transtornos.

Como a comprovação é uma etapa fundamental para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, outros documentos passaram a ser aceitos.

A especialista do FDR Laura Alvarenga comenta sobre os benefícios do INSS, confira.

Como comprovar trabalho sem carteira assinada?

O segurado pode fazer a comprovação, inclusão ou exclusão de uma atividade de trabalho pela internet. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda usar a Central 135.

As correções são feitas com apresentação de documentação que comprove os dados, o próprio Instituto informou os documentos alternativos aceitos:

Extrato analítico do FGTS

Facilmente emitido pela internet através de um dos canais abaixo:

Pelo aplicativo do FGTS: 

  1. Baixar o aplicativo oficial
  2. Fazer login com o CPF e senha cadastrada 
  3. Clicar em “Ver todas as suas contas” 
  4. Depois selecionar a opção “Ver extrato” na empresa desejada 
  5. Por fim, clicar em “Gerar extrato PDF” 

Acessar o site da Caixa: 

  1. Acessar o site da Caixa Econômica Federal  
  2. Clicar na opção “para trabalhadores” e depois em “FGTS”
  3. Após isso, clicar em “Extrato de FGTS” e cadastrar uma senha 
  4. Com o login feito, clicar em “Extrato Completo” 
  5. Informar os períodos e depois clicar em “imprimir”

Contratos de trabalho

Documento obtido diretamente com a empresa em que o contrato foi assinado.

Recibos de pagamento de salário

Outro documento que o trabalho consegue acessar diretamente com a empresa contratante.

Declaração do empregador

Essa declaração é solicitada geralmente quando o profissional não tem a sua função descrita na Carteira de Trabalho. O documento é emitido pelo empregador e deve conter informações como:

  • Nome completo do trabalhador
  • Número do CPF e RG do trabalhador
  • CTPS do trabalhador
  • Cargo do funcionário
  • Jornada de trabalho
  • Data de início do vínculo empregatício
Veja como comprovar o vínculo de trabalho mesmo sem ter Carteira de Trabalho Assinada
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Holerites ou contracheques

Documento que comprova a remuneração do profissional, por isso ele só é emitido pela empresa.

Termo de rescisão do contrato de trabalho

O TRCT encerra o vínculo de trabalho entre funcionário e empresa. Ele pode ser usado para o pagamento de verbas rescisórias do empregado ou saque do FGTS

Esse documento deve ter:

  • Dados pessoais do empregado, como número do documento de identificação e nome dos pais
  • Dados da empresa, como razão social e CNPJ
  • Data de admissão e desligamento do empregado
  • Verbas a serem pagas
  • Deduções feitas (aviso prévio, décimo terceiro proporcional)

Documentos de prestação de serviço para autônomos

Aqui estão inseridos documentos como: Contrato de prestação de serviços, Declaração de prestação de serviços, Extrato bancário, entre outros que comprovem o serviço prestado.

Documentos do Trabalhador

Carteira de Trabalho Digital ou Tradicional

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Carteira de Trabalho Digital ou Tradicional

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Benefícios pagos pelo INSS

  • Aposentadoria programada 
  • Aposentadoria especial 
  • Aposentadoria não programada 
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) 
  • Auxílio-acidente 
  • Salário-maternidade 
  • Pensão por morte

Preparei uma matéria especial com as mudanças na aposentadoria em 2025, confira.

Jamille NovaesJamille NovaesFormada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.

Fonte: Portal FDR
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