Para garantir os benefícios do INSS os trabalhadores precisam comprovar o vínculo de trabalho, mesmo sem ter Carteira de Trabalho Assinada.
Para garantir os benefícios do INSS os trabalhadores precisam comprovar o vínculo de trabalho, mesmo sem ter Carteira de Trabalho Assinada. A entrega da documentação pode ser virtual, o que facilita o processo para o cidadão. Veja documentos aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos principais documentos do trabalhador brasileiro. Ela é usada para a comprovação do vínculo de trabalho, por isso a perda do documento acaba trazendo muitos transtornos.
Como a comprovação é uma etapa fundamental para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, outros documentos passaram a ser aceitos.
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O segurado pode fazer a comprovação, inclusão ou exclusão de uma atividade de trabalho pela internet. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda usar a Central 135.
As correções são feitas com apresentação de documentação que comprove os dados, o próprio Instituto informou os documentos alternativos aceitos:
Facilmente emitido pela internet através de um dos canais abaixo:
Pelo aplicativo do FGTS:
Acessar o site da Caixa:
Documento obtido diretamente com a empresa em que o contrato foi assinado.
Outro documento que o trabalho consegue acessar diretamente com a empresa contratante.
Essa declaração é solicitada geralmente quando o profissional não tem a sua função descrita na Carteira de Trabalho. O documento é emitido pelo empregador e deve conter informações como:
Documento que comprova a remuneração do profissional, por isso ele só é emitido pela empresa.
O TRCT encerra o vínculo de trabalho entre funcionário e empresa. Ele pode ser usado para o pagamento de verbas rescisórias do empregado ou saque do FGTS.
Esse documento deve ter:
Aqui estão inseridos documentos como: Contrato de prestação de serviços, Declaração de prestação de serviços, Extrato bancário, entre outros que comprovem o serviço prestado.
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