Com o final do ano, os brasileiros que trabalham com carteira assinada aguardam ansiosamente para receber valores extras.
Com o final do ano, os brasileiros que trabalham com carteira assinada aguardam ansiosamente para receber valores extras. Alguns são direitos, como o 13º salário, e outros são benefícios, como a Participação nos Lucros (PLR). Veja quem pode receber o bônus.
Segundo a Folha de S.Paulo, o benefício é pago após algumas condições serem cumpridas, que podem ser:
a obtenção de lucro da empresa;
a melhora na produtividade e na qualidade;
o cumprimento de metas e prazos.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre benefícios neste final de ano, confira.
A PLR está limitada a trabalhadores com carteira assinada;
Porém, dependendo do acordo entre as partes, ela pode envolver todos os colaboradores, incluindo autônomos e estagiários;
Não existe um limite estabelecido para o valor do benefício;
A quantia depende do que for negociado no acordo entre empresa e funcionários, ou entre empresa e sindicato;
O plano de PLR deve conter os indicadores que regularão o pagamento;
O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas, mas elas devem ter intervalo de 90 dias;
Elas não precisam ter o mesmo valor;
A PLR só é liberada quando há resultados;
Caso contrário, a convenção pode prever o pagamento de uma espécie de multa.
Responsável por oferecer uma renda extra no bolso dos brasileiros, o 13º salário está sendo muito aguardado pelos trabalhadores com carteira assinada. Veja quando o abono cai na conta!
Os trabalhadores de carteira assinada têm até o final do mês de novembro (30) para receber a primeira parcela do 13º salário. O valor mínimo é de R$ 117,66.
A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;
A quantia é referente a 50% do valor;
O valor mínimo é R$ 117,66 para os brasileiros que recebem um salário mínimo (R$ 1.412);
Esse valor é referente a um mês trabalhado. O salário é dividido pelos meses que foram trabalhados;
Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;
Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro.
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