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INSS

Comunicado importante para quem contribuí para o INSS e se afastou pelo auxílio-doença

Foi definida uma regra única e mais específica para casos de trabalhadores que se afastam por conta de doença, mas querem continuar contribuindo para se aposentar.


Foi definida uma regra única e mais específica para casos de trabalhadores que se afastam por conta de doença, mas querem continuar contribuindo para se aposentar. A medida vai valer para quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Comunicado importante para quem contribuí para o INSS e se afastou pelo auxílio-doença
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A medida foi definida pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), e tem como objetivo atingir os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que são afastados por motivo de doença. Nesse período quem paga o seu salário é o próprio Instituto. 

A empresa deixa de pagar o salário do funcionário a partir do 16º dia de afastamento por licença médica. Logo, sem salário não há desconto para a contribuição previdenciária. A grande preocupação dessas pessoas é perder meses de carência para que depois consiga se aposentar.

A aposentadoria por invalidez exige apenas 12 contribuições ao INSS, mas as demais exigem pelo menos 15 anos contribuídos o total de 180 meses. Descontando os meses de afastamento para total recuperação da doença o tempo pra se aposentar demoraria mais. 

Hoje, muitos ficam mais de seis meses recebendo o auxílio-doença. E ainda há quem consiga a aposentadoria por invalidez, mas quando se recupera do estado de saúde tem a obrigação de voltar a trabalhar. Neste caso, precisa esperar pela aposentadoria por idade. 

Tempo recebendo auxílio-doença vai contar para se aposentar?

A decisão do CRPS é de que sim, o período de recebimento do auxílio-doença poderá ser incluso na contagem para a aposentadoria. A regra definida garante que:

Alguns pontos precisam ser bem observados. Por exemplo, a medida só vai valer se o cidadão conseguir comprovar que contribuía para o INSS antes do afastamento por doença, e que ao retornar ao trabalho continuou contribuindo. 

Além disso, a regra somente será aplicada para quem recorrer ao Conselho sobre a negativa do INSS. Isto é, quem deu entrada na sua aposentadoria pelo Instituto, mas teve o pedido negado por falta de carência. Neste caso, poderá solicitar a ajuda ao CRPS. 

Esta regra é importante porque antes dela haviam decisões diferentes e que acabavam trazendo várias interpretações quando o caso chegava até a Justiça. 

“O STF, de forma bem equivocada, entendeu que o período de afastamento conta como tempo de contribuição e como carência desde que esteja entre atividade laborativa, o que deixou de fora muitos tipos de segurados”, disse a advogada previdenciarista Adriane Bramante para Folha de S. Paulo.

Como incluir o auxílio-doença no pedido de aposentadoria do INSS

Diante da nova decisão do Conselho, entenda de forma prática o que muda para conseguir incluir o auxílio-doença no pedido de aposentadoria feito ao INSS. 

Por que essa mudança será boa para o INSS?

Atualmente, o INSS lidera o ranking de litigante da Justiça. Isto é, sendo o órgão público que mais recebe processos contra as suas decisões. Além de serem demorados esses processos geram custos para o INSS e para o poder público. 

Se o trabalhador de fato tem direito a aposentadoria, o tempo em que o processo ficou parado na Justiça conta para que a Previdência Social pague um tipo de indenização ao cidadão

Isso significa que:

 

Lila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com

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