Foi definida uma regra única e mais específica para casos de trabalhadores que se afastam por conta de doença, mas querem continuar contribuindo para se aposentar. A medida vai valer para quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A medida foi definida pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), e tem como objetivo atingir os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que são afastados por motivo de doença. Nesse período quem paga o seu salário é o próprio Instituto.
A empresa deixa de pagar o salário do funcionário a partir do 16º dia de afastamento por licença médica. Logo, sem salário não há desconto para a contribuição previdenciária. A grande preocupação dessas pessoas é perder meses de carência para que depois consiga se aposentar.
A aposentadoria por invalidez exige apenas 12 contribuições ao INSS, mas as demais exigem pelo menos 15 anos contribuídos o total de 180 meses. Descontando os meses de afastamento para total recuperação da doença o tempo pra se aposentar demoraria mais.
Hoje, muitos ficam mais de seis meses recebendo o auxílio-doença. E ainda há quem consiga a aposentadoria por invalidez, mas quando se recupera do estado de saúde tem a obrigação de voltar a trabalhar. Neste caso, precisa esperar pela aposentadoria por idade.
Tempo recebendo auxílio-doença vai contar para se aposentar?
A decisão do CRPS é de que sim, o período de recebimento do auxílio-doença poderá ser incluso na contagem para a aposentadoria. A regra definida garante que:
- Quem recorrer ao órgão poderá incluir o tempo de afastamento como contribuição como carência na soma para a aposentadoria, desde que esteja intercalado entre contribuições;
- A regra vai valer para pedidos que foram protocolados a partir de 2009.
Alguns pontos precisam ser bem observados. Por exemplo, a medida só vai valer se o cidadão conseguir comprovar que contribuía para o INSS antes do afastamento por doença, e que ao retornar ao trabalho continuou contribuindo.
Além disso, a regra somente será aplicada para quem recorrer ao Conselho sobre a negativa do INSS. Isto é, quem deu entrada na sua aposentadoria pelo Instituto, mas teve o pedido negado por falta de carência. Neste caso, poderá solicitar a ajuda ao CRPS.
Esta regra é importante porque antes dela haviam decisões diferentes e que acabavam trazendo várias interpretações quando o caso chegava até a Justiça.
“O STF, de forma bem equivocada, entendeu que o período de afastamento conta como tempo de contribuição e como carência desde que esteja entre atividade laborativa, o que deixou de fora muitos tipos de segurados”, disse a advogada previdenciarista Adriane Bramante para Folha de S. Paulo.
Como incluir o auxílio-doença no pedido de aposentadoria do INSS
Diante da nova decisão do Conselho, entenda de forma prática o que muda para conseguir incluir o auxílio-doença no pedido de aposentadoria feito ao INSS.
- O INSS passa a aceitar como tempo de contribuição os meses em que o trabalhador ficou afastado para recuperação de saúde, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença;
- Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades;
- No geral, quando o pedido é feito ao INSS há a recusa deste período, mas o segurado pode recorrer ao CRPS, onde o novo enunciado diz que é possível aceitar o período na carência, que é o tempo mínimo para ter benefícios previdenciários;
- É preciso que as contribuições e o afastamento estejam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Se não constarem no documento, é possível apresentar carteira de trabalho e holerites, comprovando o desconto da contribuição previdenciária antes e depois do afastamento
- Autônomos podem apresentar os carnês de pagamento ou as GPSs (Guias da Previdência Social).
Por que essa mudança será boa para o INSS?
Atualmente, o INSS lidera o ranking de litigante da Justiça. Isto é, sendo o órgão público que mais recebe processos contra as suas decisões. Além de serem demorados esses processos geram custos para o INSS e para o poder público.
Se o trabalhador de fato tem direito a aposentadoria, o tempo em que o processo ficou parado na Justiça conta para que a Previdência Social pague um tipo de indenização ao cidadão.
Isso significa que:
- O segurado que tiver seu pedido de aposentadoria negado, não terá mais que entrar com recurso na Justiça, mas direto no CRPS;
- O processo será respondido mais rápido e gerará menos custos ao INSS.
Portal FDR