Geral trabalho aos sábados

Jornada de trabalho aos sábados: o que vai mudar para os CLT em 2025?

A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) permite que o trabalhador contratado para atuar com carteira assinada tenha carga de trabalho de no máximo 44 horas por semana.

Por Em Sergipe

03/12/2024 às 22:53:23 - Atualizado há

A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) permite que o trabalhador contratado para atuar com carteira assinada tenha carga de trabalho de no máximo 44 horas por semana. Isso incluí a possibilidade de trabalhar aos sábados. No entanto, essa regra pode mudar. 

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Jornada de trabalho aos sábados: o que vai mudar para os CLT em 2025?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O trabalhador CLT que presta serviço aos finais de semana vai sentir algumas mudanças no próximo ano. São duas medidas que devem começar a valer a partir de 2025. 

Portaria que altera o trabalho aos domingos e feriados

No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos.

Porém, em 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 3.665 que invalidou a aprovação feita na época do governo Bolsonaro, e alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho nos dias não úteis.

No entanto, a medida causou polêmica e por conta disso nunca começou a valer. Agora, a nova data de início dessa alteração está marcada para janeiro de 2025. 

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende que a portaria que vale hoje é inconstitucional porque a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Profissiões que serão atingidas com as mudanças

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
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Mudanças na escala 6×1

Outra mudança que pode começar a valer em 2025 e que trará alterações para quem trabalha aos sábados é a escala 6×1. A autora do projeto é a deputada, Érika Hilton (PSOL-SP). 

Neste modelo há seis dias de trabalho por semana e um dia de folga. Dentro da proposta são inseridos pontos de mudança como:

  • acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso, chamada de 6×1;
  • alterar a escala de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana;
  • o período máximo trabalhado seria de 8 horas por dia e 36 horas semanais;
  • a escala seria de 4×3, com quatro dias de trabalho por semana e 3 dias de descanso. 

 

Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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