Em 2025 a idade mínima para aposentadoria vai aumentar, exceto na regra de pontos. Para alguns trabalhadores isso significa que se aposentar pode ficar para depois. A nova regra começa a valer já nas primeiras horas de janeiro, confira agora se você pode se tornar um aposentado em 2025.
O Instituto Nacional do Seguro Social vai aumentar a idade mínima da aposentadoria em 2025. Isso representa um adiamento do benefício para centenas de pessoas que estavam sonhando com o descanso. Por outro lado, quem pretendia solicitar pela regra de pontos pode ficar tranquilo, pois nada vai mudar.
Mudança na idade mínima para aposentadoria
Confira as mudanças anunciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a aposentadoria em 2025:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
O segurado deve cumprir determinado tempo mínimo de contribuição e ao mesmo tempo atingir a pontuação exigida, confira:
| Tempo mínimo de contribuição | Pontuação mínima |
Mulher | 30 anos | 92 pontos |
Homem | 35 anos | 102 pontos em |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nessa modalidade o segurado deve cumprir com o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima, sendo que em 2025 passa a ser exigido:
| Tempo mínimo de contribuição | Idade mínima em 2025 |
Mulher | 30 anos | 59 anos |
Homem | 35 anos | 64 anos |
Aposentadoria do professor
Regra de pontos
No caso dos professores, a aposentadoria dos profissionais da educação é concedida quando eles:
- Comprovam o tempo mínimo de contribuição durante a atuação no magistério;
- Atinjam pontuação somatória da idade mínima;
- Cumpram com o tempo de contribuição.
| Tempo mínimo de contribuição | Somatório da idade com o tempo de contribuição |
Mulher | 25 anos | 87 pontos |
Homem | 30 anos | 97 pontos |
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Nessa regra o professor deve cumprir simultaneamente as seguintes regras:
- Tempo mínimo de contribuição;
- Idade mínima.
| Tempo mínimo de contribuição | Idade mínima em 2025 |
Mulher | 25 anos | 54 anos |
Homem | 30 anos | 59 anos |
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a aposentadoria antecipada.
Portal FDR