?O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido liminar em habeas corpus apresentado por uma influenciadora e bailarina investigada por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas do Primeiro Comando da Capital (PCC).
?O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido liminar em habeas corpus apresentado por uma influenciadora e bailarina investigada por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ela está presa preventivamente desde o dia 14 de novembro, em decorrência da Operação Plata.
A bailarina foi denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pelos crimes de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e participação em organização criminosa.
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a prisão preventiva e destacou que a influencer, além de manter relação com homem apontado como um dos principais líderes do PCC, apresentou movimentação suspeita da mais de R$ 15 milhões entre 2014 e 2024. Ela também teria recebido valores suspeitos na conta de sua empresa.
Ainda segundo o TJRN, a bailarina estava na companhia do suposto líder do PCC quando ele foi recapturado pela polícia e o visitou diversas vezes na prisão.
No pedido de habeas corpus, a defesa da bailarina alegou que não haveria provas suficientes da autoria e da materialidade dos crimes, não existindo indícios de que os valores recebidos por ela teriam origem ilícita.
Ao manter a prisão preventiva, o ministro Herman Benjamin afirmou que a situação apresentada nos autos não justifica uma intervenção imediata por parte da Presidência do STJ durante o período de plantão.
Segundo ele, o acórdão do TJRN apontou que o decreto de prisão preventiva foi baseado em fundamentos concretos, como a necessidade de interromper a atuação do grupo criminoso. O TJRN também destacou que, mesmo após a prisão, o suposto líder do PCC teria mantido as operações de lavagem de dinheiro com o auxílio da influencer e de outras pessoas.
"Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão", declarou o ministro.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
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