Foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (8), a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025 que regulamenta um tipo de benefício especial. A iniciativa para criação do auxílio é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Para o governo federal, a liberação desse novo benefício é na verdade uma reparação histórica. Isso porque, terão acesso a ele os filhos e filhas de pessoas que:
- sofreram com a doença da hanseníese;
- que foram isoladas de forma domiciliar ou em seringais até 31 de dezembro de 1986.
O pagamento da pensão especial serão feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma mensal e vitalícia, além de ser pessoal, quer dizer, não pode ser transferido para parentes e dependentes.
“A reparação, a produção de memória coletiva e o desenvolvimento de ações para enfrentamento das diversas formas de discriminação são fundamentais para inspirar a não repetição de práticas de segregação e outras violações de direitos”, afirmou a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella.
Como vai funcionar o pedido da pensão especial?
O pedido da pensão especial para os filhos (as) de pessoas que foram atingidas pela hanseníese e isolamento social em 1986 não deve ser solicitado ao INSS, embora o pagamento passe a ser feito por esse órgão público.
Os pedidos serão analisados pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), órgão vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Inicialmente, as solicitações devem ser enviadas via Correios até que o NCIA implemente um sistema eletrônico para recebê-los. O Núcleo tem o prazo de um ano para criar esse site.
Os requerentes devem enviar o formulário (modelo disponível por aqui) e a documentação estabelecidos na portaria para seguinte endereço:
- Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 4º andar, Brasília/DF – CEP: 70.054-906.
“A Comissão vai utilizar arquivos, documentos de agentes públicos que atuam ou atuaram nessas instituições, bem como outras fontes documentais e testemunhais, para comprovar o histórico de compulsoriedade de internações e isolamentos”, destacou o secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, Andrei Suarez Dillon Soares.
Portal FDR