Geral lei da cadeirinha

Fique esperto! Nova lei da cadeirinha vai tirar muitos pontos da CNH e dar multa pesada

Em 2025, o Brasil adotou novas regras para o transporte de crianças em veículos, com o objetivo de garantir maior segurança e reduzir o número de acidentes.

Por Em Sergipe

12/01/2025 às 17:59:31 - Atualizado há

Em 2025, o Brasil adotou novas regras para o transporte de crianças em veículos, com o objetivo de garantir maior segurança e reduzir o número de acidentes. A nova lei da cadeirinha traz mudanças importantes, estabelecendo critérios mais rigorosos para o uso de dispositivos de retenção infantil.

Fique esperto! Nova lei da cadeirinha vai tirar muitos pontos
da CNH e dar multa pesada. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A principal mudança na nova lei da cadeirinha é a obrigatoriedade do uso dela para todas as crianças com até 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45 metros. O tipo de dispositivo a ser utilizado varia de acordo com a idade e o peso da criança:

  • Bebê conforto: para crianças com até 1 ano ou pesando até 13 kg;
  • Cadeirinha: para crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: para crianças entre 4 e 7 anos, ou com altura inferior a 1,45 m;
  • Cinto de segurança: crianças entre 7 e 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m, devem utilizar o cinto de segurança no banco traseiro.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a CNH Social e como você pode participar do programa.

Importância da nova lei da cadeirinha

Os dispositivos de retenção infantil são essenciais para proteger as crianças em caso de colisões ou frenagens bruscas. Eles ajudam a distribuir as forças de impacto pelo corpo da criança, reduzindo o risco de lesões graves.

O descumprimento da lei da cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, levando o motorista a ter uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

Onde as crianças podem se sentar no carro?

A regra geral é que as crianças devem ser transportadas no banco traseiro. No entanto, em casos de veículos que não possuem banco traseiro, é permitido transportar crianças no banco da frente, desde que utilizem o dispositivo de retenção adequado.

 

Yasmin SouzaYasmin SouzaJornalista com experiência em redação, gestão de redes sociais e SEO.

Fonte: Portal FDR
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