Em 2025, o Brasil adotou novas regras para o transporte de crianças em veículos, com o objetivo de garantir maior segurança e reduzir o número de acidentes.
Em 2025, o Brasil adotou novas regras para o transporte de crianças em veículos, com o objetivo de garantir maior segurança e reduzir o número de acidentes. A nova lei da cadeirinha traz mudanças importantes, estabelecendo critérios mais rigorosos para o uso de dispositivos de retenção infantil.
A principal mudança na nova lei da cadeirinha é a obrigatoriedade do uso dela para todas as crianças com até 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45 metros. O tipo de dispositivo a ser utilizado varia de acordo com a idade e o peso da criança:
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a CNH Social e como você pode participar do programa.
Os dispositivos de retenção infantil são essenciais para proteger as crianças em caso de colisões ou frenagens bruscas. Eles ajudam a distribuir as forças de impacto pelo corpo da criança, reduzindo o risco de lesões graves.
O descumprimento da lei da cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, levando o motorista a ter uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
A regra geral é que as crianças devem ser transportadas no banco traseiro. No entanto, em casos de veículos que não possuem banco traseiro, é permitido transportar crianças no banco da frente, desde que utilizem o dispositivo de retenção adequado.
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