No fim do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 560/2022, que estabelece normas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) nos estados e municípios.
No fim do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 560/2022, que estabelece normas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) nos estados e municípios. Agora o tema segue para a análise do Senado.
Foto: Adriana Ventura e Marcel van Hattem defendem as pautas do NOVO no Congresso desde 2019 (créditos: Fábio Barros/NOVO na Câmara).
A proposta é de autoria da deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) e contou com o apoio do deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), dos ex-deputados, Lucas Gonzalez (NOVO-MG), Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Tiago Mitraud (NOVO-MG), entre outros parlamentares.
A LAI determina a autoridade de monitoramento, bem como seus deveres e competências, apenas em âmbito federal. Assim, o PL 560/2022 busca preencher essa lacuna, exigindo que os estados e municípios definam esses pontos também.
"Em última instância, a autoridade atuaria como uma instância de supervisão e fiscalização, minimizando as chances de descaso e omissão da administração com os cidadãos – verdadeiros donos das informações públicas", afirma Adriana na justificativa do PL.
Especialistas na LAI afirmam que a norma nesses entes federativos está longe de ser cumprida em comparação à União. Até 2022, de cada cinco municípios no país, apenas um havia regulamentado a lei.
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O texto determina que a autoridade de monitoramento de dados em cada ente federativo deverá designar um subordinado direto para:
– Garantir o cumprimento das regras sobre o acesso à informação, de forma eficaz e adequada às metas da LAI;
– Fiscalizar a aplicação da LAI localmente e apresentar relatórios sazonais sobre a efetivação dos dispositivos legais;
– Indicar medidas essenciais para a implementação e o aperfeiçoamento da execução da LAI;
– Auxiliar as unidades da gestão pública local sobre o cumprimento da LAI e das normas associadas.
Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios com população acima de 100 mil deverão regulamentar a questão em até 180 dias após a sanção do PL federal. Cidades com entre 50 mil e 100 mil habitantes deverão fazer isso em até dois anos.
Além disso, municípios com entre 50 mil e 20 mil pessoas deverão regulamentar o tema em até quatro anos e locais com população menor que 20 mil habitantes não serão obrigados a cumprir a regra.
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