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Edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência destaca ação coletiva de sindicato

?A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 22ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito público.

Por Em Sergipe

20/01/2025 às 08:22:38 - Atualizado há
Foto: Jornal Extra de Alagoas

?A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 22ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito público. A equipe de publicação destacou dois julgamentos da edição.

No primeiro caso, a Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que estão revogadas as teses em abstrato definidas no IAC 14 do STJ, por contrariarem o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1.366.243/RG, submetido à repercussão geral (Tema 1.234). A tese está fixada nos CC 187.276, CC 187.533 e CC 188.002, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

No segundo destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que, não havendo delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas pelos seus filiados, podendo, ainda, ser aproveitada por trabalhadores vinculados a outro ente sindical, desde que contidos no universo daquele mais abrangente. O REsp 2.189.867 é de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ Oficial
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