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Alerta: trabalhar 15, 20 ou 25 anos em profissão insalubre garante benefício exclusivo

O trabalhador que comprovar ter vivido um longo período exposto a algum agente nocivo à sua saúde pode ser beneficiado por um tipo exclusivo de aposentadoria.

Por Em Sergipe

28/01/2025 às 15:11:54 - Atualizado há

O trabalhador que comprovar ter vivido um longo período exposto a algum agente nocivo à sua saúde pode ser beneficiado por um tipo exclusivo de aposentadoria. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) compensa esses trabalhadores com regras afrouxadas. 

aposentadoria especial
Alerta: trabalhar 15, 20 ou 25 anos em profissão insalubre garante benefício exclusivo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Existem profissões que colocam a vida do trabalhador em risco a curto, médio ou longo prazo. Seja porque exige o manuseio de agentes químicos, a exposição a radiação, o contato direto com ferramentas e maquinário pesado, ou situações semelhantes. 

Considerando esse cenário o INSS possuí entre seus benefícios a aposentadoria especial, voltada exclusivamente a este tipo de trabalhador. 

O que é preciso para ter direito a aposentadoria especial no INSS?

Existem duas tabelas com regras diferentes para acessar a aposentadoria especial. A primeira vale para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra é destinada a quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças da reforma passou a valer.

O que a reforma fez foi exigir idade mínima para solicitação desta aposentadoria. Antes dessa medida bastava comprovar o tempo de contribuição, independente da idade, para receber.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso comprovar, por meio de documentos, que exerceu atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 25 anos de contribuição

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

 

Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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