Alerta: trabalhar 15, 20 ou 25 anos em profissão insalubre garante benefício exclusivo
O trabalhador que comprovar ter vivido um longo período exposto a algum agente nocivo à sua saúde pode ser beneficiado por um tipo exclusivo de aposentadoria.
Por Em Sergipe 28/01/2025 às 15:11:54 - Atualizado há
O trabalhador que comprovar ter vivido um longo período exposto a algum agente nocivo à sua saúde pode ser beneficiado por um tipo exclusivo de aposentadoria. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) compensa esses trabalhadores com regras afrouxadas.
Existem profissões que colocam a vida do trabalhador em risco a curto, médio ou longo prazo. Seja porque exige o manuseio de agentes químicos, a exposição a radiação, o contato direto com ferramentas e maquinário pesado, ou situações semelhantes.
Considerando esse cenário o INSS possuí entre seus benefícios a aposentadoria especial, voltada exclusivamente a este tipo de trabalhador.
O que é preciso para ter direito a aposentadoria especial no INSS?
Existem duas tabelas com regras diferentes para acessar a aposentadoria especial. A primeira vale para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra é destinada a quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças da reforma passou a valer.
O que a reforma fez foi exigir idade mínima para solicitação desta aposentadoria. Antes dessa medida bastava comprovar o tempo de contribuição, independente da idade, para receber.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especialtambém é preciso comprovar, por meio de documentos, que exerceu atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição
Britador;
Carregador de Rochas;
Cavoqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 25 anos de contribuição
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais;
Bombeiro;
Cirurgião;
Dentista;
Eletricista (acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos Industriais;
Toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);