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INSS divulga calendário do auxílio-doença de fevereiro; consulte as datas de pagamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já anunciou o cronograma de repasses do auxílio-doença para fevereiro.

Por Em Sergipe

29/01/2025 às 22:48:55 - Atualizado há

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já anunciou o cronograma de repasses do auxílio-doença para fevereiro. Esse benefício é destinado a trabalhadores que necessitam se afastar temporariamente de suas funções por motivos de saúde.

INSS divulga calendário do auxílio-doença de fevereiro; consulte as datas de pagamento. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O auxílio-doença é concedido a segurados que enfrentam problemas físicos, mentais ou decorrentes de acidentes. Para receber o pagamento, é essencial acompanhar as datas divulgadas pelo INSS e manter a documentação em dia.

Os beneficiários do auxílio-doença recebem os valores seguindo o mesmo cronograma de aposentadorias e pensões do INSS. O pagamento é realizado conforme as datas estabelecidas pelo instituto.

Os depósitos do auxílio-doença são organizados de acordo com o penúltimo número do cartão de benefício (NB), desconsiderando o dígito final. Continue acompanhando e confira abaixo as datas de repasse.

Calendário do auxílio-doença de fevereiro

Para aqueles que recebem até um salário mínimo:

  • Penúltimo dígito do NB 1: 24/02;

  • Penúltimo dígito do NB 2: 25/02;

  • Penúltimo dígito do NB 3: 26/02;

  • Penúltimo dígito do NB 4: 27/02;

  • Penúltimo dígito do NB 5: 28/02;

  • Penúltimo dígito do NB 6: 06/03;

  • Penúltimo dígito do NB 7: 07/03;

  • Penúltimo dígito do NB 8: 10/03;

  • Penúltimo dígito do NB 9: 11/03;

  • Penúltimo dígito do NB 0: 12/03.

Para os grupos que ganham valores acima de um salário mínimo:

  • Penúltimos dígitos do NB 1 e 6: 06/03;

  • Penúltimos dígitos do NB 2 e 7: 07/03;

  • Penúltimos dígitos do NB 3 e 8: 10/03;

  • Penúltimos dígitos do NB 4 e 9: 11/03;

  • Penúltimos dígitos do NB 5 e 0: 12/03.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Quem pode receber?

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);

  • Autônomos que contribuem para o INSS;

  • Microempreendedores Individuais (MEIs).

Requisitos para solicitar:

  • Comprovação médica: Apresentar laudo que ateste incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias;

  • Carência mínima: Ter ao menos 12 contribuições ao INSS, exceto em casos de doenças graves previstas em lei;

  • Qualidade de segurado: Estar contribuindo ou dentro do “período de graça”, que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes.
Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

Fonte: Portal FDR
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