Todos os anos a Previdência Social atualiza a tabela de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Todos os anos a Previdência Social atualiza a tabela de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa vez não foi diferente, e quem trabalha com carteira assinada vai sentir um novo valor sendo descontado do seu pagamento a partir deste mês.
O salário de janeiro de alguns trabalhadores ainda foi pago com o valor do ano passado. Porém, para todos a atualização de remuneração começa neste mês de fevereiro e junto dela vem os novos descontos de contribuição para o INSS.
Confira mais informações sobre o INSS no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR.
A mudança nas faixas de contribuição ao INSS a partir desse ano começarão a ser aplicadas no salário de fevereiro.
Com as atualizações de salário agora os valores repassados para a Previdência Social serão calculados com as seguintes alíquotas:
Salário de contribuição | Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS |
até R$ 1.518 | 7,5% |
de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% |
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% |
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% |
de R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 | 14,5% |
de R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 | 16,5% |
de R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 | 19% |
acima de R$ 54.480,97 | 22% |
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados Contribuinte Individual e Facultativo é realizado com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição.
Para o ano de 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:
No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual), a contribuição ao INSS é feita junto com os demais pagamentos de impostos.
A partir do dia 20 de fevereiro o empreededor vai pagar de DAS os seguintes valores:
Tipo de atividade | INSS (em R$) | Taxa por atividade (em R$) | Total (em R$) |
---|---|---|---|
Comércio e indústria – ICMS | 75,90 | 1 | 76,90 |
Serviços – ISS | 75,90 | 5 | 80,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 75,90 | 6 | 81,90 |
Caminhoneiro – ICMS | 182,16 | 1 | 183,16 |
Caminhoneiro – ISS | 182,16 | 5 | 187,16 |
Caminhoneiro – ICMS e ISS | 182,16 | 6 | 188,16 |
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