Em menos de quinze dias acontece o primeiro pagamento do abono salarial PIS/PASEP deste ano. Serão beneficiados aqueles que trabalharam durante o ano de 2023 com carteira assinada, e que são considerados como trabalhadores de baixa renda.
O abono salarial do PIS/PASEP começa neste mês de fevereiro pagando inicialmente os aniversariantes de janeiro. O calendário vai até agosto finalizando com os trabalhadores que são nascidos em novembro ou dezembro.
Para saber mais sobre o assunto, assista ao vídeo a seguir.
Para esse ano o valor máximo a ser recebido é de R$ 1.518, mas a quantia vai variar de acordo com o número de meses que foram trabalhados em 2023, ano-base.
Têm direito quem trabalhou naquele ano recebendo no máximo dois salários mínimos no mês, e que foi incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do empregador.
Valor do abono salarial em 2025
O valor do abono salarial será baseado no número de meses trabalhados em 2023 e no piso salarial do país este ano. Funciona assim:
- 1 mês trabalhado = R$ 126;
- 12 meses trabalhados = R$ 1.518;
- Multiplica-se o número de meses trabalhados no ano-base por R$ 126 que é o mínimo.
Tabela de valor do PIS/PASEP 2025
Essa é a possível tabela de valores do PIS/PASEP de 2025, a tabela oficial ainda deve ser divulgada.
- 1 mês trabalhado: R$ 126,00;
- 2 meses trabalhados: R$ 252,00;
- 3 meses trabalhados: R$ 378,00;
- 4 meses trabalhados: R$ 504,00;
- 5 meses trabalhados: R$ 630,00;
- 6 meses trabalhados: R$ 756,00;
- 7 meses trabalhados: R$ 882,00;
- 8 meses trabalhados: R$ 1.008,00;
- 9 meses trabalhados: R$ 1.134,00;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.260,00;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.386,00;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.518.
Calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP em 2025
O início do cronograma do abono salarial do PIS/PASEP está marcado para fevereiro. A ordem de depósitos continua sendo a mesma do ano passado.
A partir desta quarta-feira (5) deve ser liberado pelo App Carteira de Trabalho Digital a consulta para verificar quem tem direito ao benefício desse ano.
Os valores serão repassados aos trabalhadores por essa ordem:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: 17 de março;
- Nascidos em março e abril: 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Portal FDR