Geral Bolsa Família para os aposentados

FDR Responde: Sou aposentado, posso receber o Bolsa Família?

Com mais de 20 anos e mesmo sendo o maior programa de distribuição de renda do país, algumas dúvidas ainda surgem entre os brasileiros.

Por Em Sergipe

07/02/2025 às 22:46:01 - Atualizado há

Com mais de 20 anos e mesmo sendo o maior programa de distribuição de renda do país, algumas dúvidas ainda surgem entre os brasileiros. Uma delas é quanto aos titulares, será que uma pessoa aposentada pode receber o Bolsa Família? O FDR responde essa pergunta agora, confira.

FDR Responde: Sou aposentado, posso receber o Bolsa Família?
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Mais de 20 milhões de lares são beneficiados pelo atualmente. Em seus 22 anos algumas famílias entraram e outras saíram do PBF. Mesmo com tantos anos algumas dúvidas ainda surgem entre os brasileiros, uma delas é quanto ao pagamento do Bolsa Família para os aposentados.

Essa é uma questão importante porque pode significar que muita gente está deixando de ser beneficiada por não saber que tem direito.

No vídeo abaixo o colunista do FDR Ariel França traz mais informações sobre o programa, confira:

Aposentado pode receber o Bolsa Família?

  • O programa atende às famílias com renda mensal até R$ 218 por pessoa e que estejam inscritas no CadÚnico.
  • Pelas regras, um aposentado pode sim receber o Bolsa Família.
  • Mas, para isso precisa cumprir com a regra assim, ou seja, o valor da aposentadoria somado aos salários dos demais membros da família e divididos pela quantidade de pessoas não pode ser maior que esses R$ 218.
  • Sendo assim, a aposentadoria entra no cálculo de renda considerado para o Bolsa Família.
  • Por outro lado, o valor recebido de BPC não é considerado neste cálculo, informa o MDS.
  • A remuneração da pessoa com deficiência e do aprendiz também não são considerados.

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Como calcular a renda per capita?

A renda per capita é a renda por pessoa

  • Para descobrir qual a sua renda mensal familiar você deve somar a sua aposentadoria com as remunerações das demais pessoas que moram com você, desconsiderando as exceções citadas acima.
  • Após isso é só dividir o valor pela quantidade de pessoas que moram na mesma casa.
  • Por exemplo: na residência moram 7 pessoas, mas de renda mensal fixa há apenas a aposentadoria, os demais não possuem renda fixa.
  • Dividindo os R$ 1.518 (valor da aposentadoria) por 7 (quantidade de pessoas), o resultado será de R$ 216,86, o que daria direito ao Bolsa Família.

Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta 5 regras que podem acelerar a sua aposentadoria.

Jamille NovaesJamille NovaesFormada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.

Fonte: Portal FDR
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