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Afinal, limite de faturamento do MEI será reajustado em 2025? Descubra a VERDADE

Desde 2024, o debate sobre o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil tem ganhado força.

Por Em Sergipe

10/02/2025 às 18:46:48 - Atualizado há

Desde 2024, o debate sobre o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil tem ganhado força. A proposta visa ampliar as possibilidades para microempreendedores individuais, permitindo maior crescimento dentro do regime simplificado. No entanto, ainda não há uma decisão oficial sobre a alteração.

Afinal, limite de faturamento do MEI será reajustado em 2025? Descubra a VERDADE. Imagem: FDR

Mesmo com a expectativa do mercado, o Governo Federal ainda não definiu se o limite de faturamento do MEI será reajustado em 2025. A proposta segue em discussão, mas qualquer mudança dependerá de aprovação legislativa. Enquanto isso, os microempreendedores devem seguir as regras atuais do programa.

A proposta de aumento do limite de faturamento do MEI também inclui a possibilidade de contratação de até dois funcionários. Se aprovado, o projeto traria mais flexibilidade para os microempreendedores, permitindo a ampliação dos negócios. No entanto, a mudança ainda aguarda definição oficial.

Embora o novo limite de faturamento do MEI não seja sancionado, as regras atuais continuam em vigor. Isso significa que o teto de faturamento permanece o mesmo, assim como a restrição à contratação de apenas um colaborador. A expectativa é que novas publicações avancem nos próximos meses.

Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

O que acontece quando o limite de faturamento do MEI é extrapolado?

Se o faturamento do seu negócio ultrapassar o limite de faturamento do MEI, será necessário migrar para outra categoria empresarial. Atualmente, o teto permitido é de R$ 81 mil por ano, e o desenquadramento é obrigatório para evitar irregularidades. Esse processo exige algumas etapas formais junto com a Receita Federal.

Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, é preciso regularizar os valores adicionais, solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional e escolher uma nova categoria. As opções Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o orçamento incluído no negócio.

Embora a mudança possa parecer burocrática, ela permite que o empreendimento continue operando de forma legal e sustentável. Com o novo enquadramento, o empresário ganha mais liberdade para expandir suas atividades sem restrições do regime MEI.

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Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

Fonte: Portal FDR
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