Geral pagamento do salário maternidade

Recado para gestantes durante a pandemia: justiça define um novo rumo sobre a remuneração deste grupo

Uma decisão judicial tomada nesta semana pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) está direcionada as trabalhadoras brasileiras que estavam gestantes durante a pandemia e possuíam vínculo formal de emprego.

Por Em Sergipe

11/02/2025 às 21:57:21 - Atualizado há

Uma decisão judicial tomada nesta semana pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) está direcionada as trabalhadoras brasileiras que estavam gestantes durante a pandemia e possuíam vínculo formal de emprego.

Recado para gestantes durante a pandemia: justiça define um novo rumo sobre a remuneração deste grupo. (Imagem: Agência Brasil)

A medida analisou uma solicitação envolvendo parte do grupo de trabalhadoras gestantes que precisaram ser afastadas das atividades por conta do alto risco de contaminação com a covid-19.

Ao serem afastadas, as mulheres continuaram a receber a remuneração mensal. Isso porque, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o contrato de emprego não foi rompido.

Confira neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França, outras informações sobre benefícios disponíveis para os trabalhadores:

Como o pagamento continuou a ser realizado, algumas empresas solicitaram que a remuneração fosse enquadrada como salário-maternidade.

No entanto, a solicitação foi negada pelo STF, segundo comunicou nesta semana o jornal Folha de S. Paulo. 

Não perca a data!

Solicite agora o benefício do INSS

Saiba como pedir o salário-maternidade! Ver Datas de Pagamento
X

Solicite agora o benefício do INSS

Ver Datas de Pagamento

Na decisão, os juízes responsáveis pelo caso entenderam que a remuneração paga não se enquadrava como salário-maternidade.

Entenda como funciona o salário-maternidade:

  • O pagamento é realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Atualmente, o benefício está disponível apenas para as mulheres que contribuíram com a Previdência Social;
  • Essa contribuição pode, inclusive, ter sido realizada de forma autônoma;
  • Com o benefício aprovado, a empresa realiza o pagamento durante um período mínimo de 120 dias;
  • O valor liberado é o mesmo do último salário recebido antes da licença;
  • Após o pagamento, a empresa é ressarcida pelos recursos liberados para as trabalhadoras;
  • O ressarcimento é realizado em forma de compensação das suas contribuições previdenciárias futuras;
  • Por isso, as empresas começaram a solicitar o enquadramento do pagamento realizado na pandemia como salário-maternidade;
  • No entanto, a negativa descarta a possibilidade;

    “Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive as que não puderam trabalhar remotamente durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação”, diz decisão judicial proferida pelo STJ.

 

Danielle SantanaDanielle SantanaJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

Fonte: Portal FDR
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Em Sergipe

© 2025 2024 - EmSergipe - Todos os direitos reservados
WhatsApp: 79 99864-4575 - e-mail: [email protected]

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Em Sergipe