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Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março; confira o prazo

Atenção, contribuintes brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março.

Por Em Sergipe

25/02/2025 às 17:47:51 - Atualizado há

Atenção, contribuintes brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março. Apesar disso, a Receita Federal ainda não divulgou a data exata, mas a expectativa é que deve ir de 17 de março a 31 de maio. 

Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março; confira o prazo
Imagem: FDR

 

Segundo o jornal O Globo, a Receita Federal só deve divulgar as novas regras e datas para a entrega da declaração deste ano após o carnaval, iniciado neste sábado (01/03). 

Desde 2023, o prazo para a declaração do Imposto de Renda é iniciado durante o mês de março e segue até o dia 31 de maio. 

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025

A obrigatoriedade da declaração do IR depende de vários critérios relacionados à soma de rendimentos e bens do contribuinte. Veja quais foram os principais pontos em 2024 com o ano base de 2023: 

  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: quem recebeu rendimentos como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista, superiores a R$ 200 mil no ano.

  • Ganho de capital: quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação.

  • Operações em Bolsas de Valores: quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, etc., com soma superior a R$ 40 mil ou obteve ganho sujeito a imposto.

  • Atividade rural: quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural (em 2023), acima dos R$ 142.798,50 do ano anterior.

  • Compensação de prejuízos: quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores ou de 2023.

  • Bens ou direitos: quem, em 31 de dezembro, teve bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil (anteriormente era R$ 300 mil).

  • Residência no Brasil: quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e manteve essa condição em 31 de dezembro;

  • Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital: quem optou pela isenção do Imposto sobre Ganho de Capital na venda de imóveis residenciais;

  • Bens e direitos no exterior: quem optou por declarar bens e direitos controlados no exterior ou realizar atualização de valor de mercado desses bens.

É possível que as regras para a declaração em 2025, referente ao ano de 2024, sejam parecidas com as do último ano. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a declaração deste ano, confira.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa SilveiraJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Fonte: Portal FDR
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