A psicoterapia é um processo terapêutico fundamental para o cuidado da saúde mental, e sua prática deve ser realizada exclusivamente por profissionais devidamente habilitados: os psicólogos. Essa diretriz é respaldada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabelece normas claras sobre a atuação dos psicólogos e a importância de garantir a qualidade e a ética no atendimento.
De acordo com a Resolução CFP nº 13/2022, somente as(os) psicólogas(os), que possuem formação acadêmica específica e registro profissional ativo, estão autorizadas(os) a realizar psicoterapia. Isso garante que os pacientes recebam um tratamento seguro, eficaz e baseado em conhecimentos científicos atualizados. A formação em psicologia abrange diversas correntes teóricas e práticas, permitindo que o profissional escolha a abordagem mais adequada para cada caso, respeitando a singularidade de cada indivíduo.
O Conselho Federal de Psicologia também enfatiza a relevância da ética na prática profissional. Os psicólogos são orientados a seguir um código de ética que assegura a confidencialidade, o respeito e o compromisso com o bem-estar do paciente. "Essa regulamentação é essencial para criar um ambiente seguro e de confiança, no qual (a)o paciente possa se sentir à vontade para explorar suas questões emocionais e comportamentais", pontua Adriano Barros, Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe-CRP19.
"Além disso, a atuação dos psicólogos na psicoterapia contribui para a desmistificação do cuidado com a saúde mental. Ao reconhecer que a psicoterapia é um processo legítimo e necessário, a sociedade avança na promoção de uma cultura de cuidado e respeito em relação às questões emocionais", finaliza Barros.
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