Atualmente, muitos motoristas encontram dificuldade de ter instalações de recarga para carros elétricos em suas garagens por burocracias de condomínio, o que contraria seu direito à propriedade privada: pensando nisso, parlamentares do NOVO propuseram um projeto para garantir este direito.
Foto: os congressistas Ricardo Salles e Adriana Ventura (créditos: reprodução).
O Projeto de Lei 158/2025 foi redigido pelos deputados federais Ricardo Salles (NOVO-SP) e Adriana Ventura (NOVO-SP) e protocolado em fevereiro deste ano.
“Este projeto de lei visa preencher uma lacuna legal para assegurar o exercício do direito do condômino de instalar a infraestrutura de recarga em sua unidade autônoma, mas em plena observância das normas técnicas e de segurança”, destacam os congressistas na justificativa da matéria.
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O projeto da recarga de carros elétricos em condomínios
O texto determina que o condômino será responsável pelos custos e pela conformidade técnica da instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em suas garagens privativas.
Isso inclui a necessidade de um responsável técnico e a instalação de dispositivos de segurança para prevenir riscos como sobrecorrentes, surtos elétricos, choques e outros previstos na Lei do Condomínio (n° 4.591/1964).
Além disso, a proposta busca proteger as áreas comuns dos condomínios, visando reduzir impactos visuais e funcionais causados pela infraestrutura elétrica.
A instalação de uma infraestrutura coletiva para recarga de veículos elétricos dependerá de aprovação em assembleia de condomínio.
Os autores do projeto argumentam que a medida tem como objetivo garantir o direito dos condôminos de instalar pontos de recarga em suas garagens, evitando restrições injustificadas ou proibições específicas na convenção do condomínio que possam dificultar a adoção de veículos elétricos.
A proposta também promove a mobilidade sustentável e o uso da matriz elétrica renovável do Brasil, contribuindo para a redução de emissões poluentes.
Segundo os parlamentares, a medida busca equilibrar o direito individual dos condôminos com a segurança coletiva nos ambientes condominiais.
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NOVO 30