Geral calendário do saque-aniversário do

Liberada a data de saque do saldo retido do FGTS pelo governo

O Governo Federal anunciou a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e que aderiram à modalidade saque-aniversário.

Por Em Sergipe

09/03/2025 às 10:16:19 - Atualizado há

O Governo Federal anunciou a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e que aderiram à modalidade saque-aniversário. A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória (MP 1.290) e tem como objetivo permitir o acesso a esses recursos de forma excepcional.

Liberada a data de saque do saldo retido do
FGTS pelo governo. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo o Valor Investe, o pagamento do saldo retido do FGTS será feito em duas etapas, levando em consideração o valor disponível na conta do trabalhador. A primeira parcela será depositada até 10 de março, com um limite de até R$ 3 mil. Já a segunda parcela será disponibilizada entre 17 e 20 de junho, para aqueles que possuem valores superiores ao limite inicial.

Calendário do saldo retido do FGTS

Quem recebe até R$ 3 mil

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem recebe acima de R$ 3 mil

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica alteração da data do saque-aniversário do FGTS no calendário de março e atualiza o cronograma.

Quem tem direito?

A liberação dos valores se aplica aos casos de rescisão contratual por:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.
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Como consultar o saldo?

  • O trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo;
  • Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A;
  • Acesse o site da Caixa para orientações sobre o cadastramento no app FGTS.
Yasmin SouzaYasmin SouzaJornalista com experiência em redação, gestão de redes sociais e SEO.

Fonte: Portal FDR
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