Geral dedução do imposto de renda

Imposto de Renda 2025: revelados novos critérios para ter DESCONTOS na sua declaração

Atenção, contribuintes, é hora de conferir os novos critérios para ter descontos na declaração do IRPF 2025.

Por Em Sergipe

11/03/2025 às 20:59:35 - Atualizado há

Atenção, contribuintes, é hora de conferir os novos critérios para ter descontos na declaração do IRPF 2025. A Receita Federal definiu algumas situações em que os cidadãos poderão pagar menos impostos ou aumentar a restituição no Imposto de Renda 2025.

Imposto de Renda 2025: revelados novos critérios para ter DESCONTOS na sua declaração
Imagem: FDR

Ainda este mês de março a Receita Federal vai receber a Declaração do Imposto de Renda 2025 de centenas de contribuintes. Para a alegria deles é possível aproveitar as deduções e reduzir o imposto pago ou ainda melhor a restituição recebida.

Mas, atenção, apenas as deduções previstas pela Receita serão válidas. Nesta semana o órgão deve divulgar as regras da declaração 2025, até lá seguem mantidas as deduções válidas em 2024, que o FDR apresenta agora.

Deduções no Imposto de Renda 2025

O Imposto de Renda é aplicado sobre os salários e rendimentos dos brasileiros; de acordo com a Agência Senado existem duas formas de fazer a dedução:

  • Deduzindo a base tributável, quando há redução da receita a ser taxada pela União;
  • Dedução do imposto devido, quando o contribuinte paga menos imposto.

“Todo o imposto que é recolhido pela Receita Federal vai para o Tesouro Nacional. Quem dá a destinação do dinheiro é o Orçamento Federal, proposto pelo Executivo. Aqui no Congresso, ele sofre alterações, mudam-se algumas destinações”, explica o consultor de direito tributário do Senado Alberto Zouvi.

Portanto, é importante fazer a declaração de forma correta, ficando de olho nas possíveis deduções.

Gastos com Saúde

Nesse quesito o contribuinte pode deduzir:

  • Consultas;
  • Planos de saúde;
  • Internações;
  • Psicólogos;
  • Dentistas (exceto clareamento dental);
  • Fisioterapia;
  • Exames;
  • Tratamento de saúde no exterior;
  • Próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

Por outro lado, não podem ser deduzidos da área da saúde:

  • Exames de DNA,
  • Cirurgias plásticas,
  • Remoção de tatuagem sem solicitação médica,
  • Despesas médicas cobertas por apólice de seguro,
  • Gastos com testes ou remédios comprados em farmácia,
  • Despesas médicas cobertas pela apólice de seguro,
  • Despesas médicas de acompanhantes,
  • Gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Gastos com Educação

A Receita define que as deduções na área da dedução são de até R$ 3.561,50, sendo aplicadas às seguintes despesas:

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino profissionalizante ou técnico;
  • Graduação;
  • Pós-graduação;
  • Mestrado;
  • Doutorado;
  • Especialização;

Por outro lado, não é possível deduzir: gastos com compra de livros, materiais e transportes escolares; matrículas e mensalidades de cursos livres.

Dependentes

O limite de dedução de despesas com dependentes é de R$ 2.275,09, nesse caso o contribuinte deve ficar atento aos grupos que podem ser considerados dependentes segundo a Receita Federal.

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Pensão alimentícia

Nesse quesito a dedução só pode ser feita se a pensão alimentícia for paga por determinação judicial. Mas, quem recebe o valor não é tributado pelo Imposto de Renda.

Previdência

No caso da Previdência Social a dedução é total, independente se o contribuinte trabalha com carteira assinada ou como autônomo.

Contudo, contribuintes da previdência privada PGBL terão dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Enquanto na Previdência Privada VGBL não há dedução alguma.

Doações

Aqui vale uma atenção redobrada, pois, é possível deduzir até 6% do valor final do imposto. Contudo, se a doação aconteceu nos meses antecedentes à entrega da Declaração o percentual cai para 3%.

 O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

  • Multa por atraso: no valor de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar ou de 1% a 20% para quem deve algum imposto.
  • Restrições no CPF: o documento do contribuinte fica em situação irregular na Receita Federal. Isso pode atrapalhar nas operações financeiras, por exemplo.
  • Impossibilidade de receber restituição: o contribuinte não conseguirá receber a restituição, caso tenha direito a ela.
  • Malha fina: nesse caso, o contribuinte terá que pagar a multa e comprovar que não cometeu fraude ou ilegalidade.
  • Sonegação de impostos: no pior cenário o contribuinte pode ser acusado de sonegação de imposto e, no pior dos casos, pode ser condenado à prisão.

Vai entregar a declaração, mas não recebeu o informe de rendimentos? A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica o que fazer para acessar o documento.

 

Jamille NovaesJamille NovaesFormada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.

Fonte: Portal FDR
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