Atenção, contribuintes, é hora de conferir os novos critérios para ter descontos na declaração do IRPF 2025.
Atenção, contribuintes, é hora de conferir os novos critérios para ter descontos na declaração do IRPF 2025. A Receita Federal definiu algumas situações em que os cidadãos poderão pagar menos impostos ou aumentar a restituição no Imposto de Renda 2025.
Ainda este mês de março a Receita Federal vai receber a Declaração do Imposto de Renda 2025 de centenas de contribuintes. Para a alegria deles é possível aproveitar as deduções e reduzir o imposto pago ou ainda melhor a restituição recebida.
Mas, atenção, apenas as deduções previstas pela Receita serão válidas. Nesta semana o órgão deve divulgar as regras da declaração 2025, até lá seguem mantidas as deduções válidas em 2024, que o FDR apresenta agora.
O Imposto de Renda é aplicado sobre os salários e rendimentos dos brasileiros; de acordo com a Agência Senado existem duas formas de fazer a dedução:
“Todo o imposto que é recolhido pela Receita Federal vai para o Tesouro Nacional. Quem dá a destinação do dinheiro é o Orçamento Federal, proposto pelo Executivo. Aqui no Congresso, ele sofre alterações, mudam-se algumas destinações”, explica o consultor de direito tributário do Senado Alberto Zouvi.
Portanto, é importante fazer a declaração de forma correta, ficando de olho nas possíveis deduções.
Nesse quesito o contribuinte pode deduzir:
Por outro lado, não podem ser deduzidos da área da saúde:
A Receita define que as deduções na área da dedução são de até R$ 3.561,50, sendo aplicadas às seguintes despesas:
Por outro lado, não é possível deduzir: gastos com compra de livros, materiais e transportes escolares; matrículas e mensalidades de cursos livres.
O limite de dedução de despesas com dependentes é de R$ 2.275,09, nesse caso o contribuinte deve ficar atento aos grupos que podem ser considerados dependentes segundo a Receita Federal.
Nesse quesito a dedução só pode ser feita se a pensão alimentícia for paga por determinação judicial. Mas, quem recebe o valor não é tributado pelo Imposto de Renda.
No caso da Previdência Social a dedução é total, independente se o contribuinte trabalha com carteira assinada ou como autônomo.
Contudo, contribuintes da previdência privada PGBL terão dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Enquanto na Previdência Privada VGBL não há dedução alguma.
Aqui vale uma atenção redobrada, pois, é possível deduzir até 6% do valor final do imposto. Contudo, se a doação aconteceu nos meses antecedentes à entrega da Declaração o percentual cai para 3%.
Vai entregar a declaração, mas não recebeu o informe de rendimentos? A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica o que fazer para acessar o documento.
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