A isenção do Imposto de Renda é um benefício concedido a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social diagnosticados com doenças graves especificadas em lei.
A isenção do Imposto de Renda é um benefício concedido a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social diagnosticados com doenças graves especificadas em lei. Para solicitar essa isenção, é fundamental apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e os rendimentos recebidos, sendo o extrato bancário do INSS um dos principais.
O extrato bancário do INSS, também conhecido como Informe de Rendimentos, é um documento que detalha os valores recebidos pelo beneficiário ao longo do ano. Este extrato é essencial para a declaração anual do tributo, bem como para a solicitação de isenção do Imposto de Renda, quando aplicável.
Para que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves possam solicitar a isenção no Imposto de Renda, é necessário comprovar tanto a condição de saúde quanto os rendimentos recebidos. O extrato bancário do INSS serve como prova oficial dos valores pagos pela previdência social, sendo indispensável no processo de solicitação da isenção.
A legislação brasileira especifica uma lista de doenças que asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Entre as principais enfermidades que garantem esse benefício estão:
Neoplasia maligna (câncer);
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Cegueira;
Alienação mental;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
Contaminação por radiação.
É importante destacar que a comprovação da doença deve ser feita por meio de laudos ou atestados médicos atualizados.
O INSS disponibiliza aos beneficiários diversas formas de acesso ao extrato bancário. Confira abaixo os principais métodos:
Acesse o site oficial do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/);
Informe seu CPF e senha cadastrada na plataforma Gov.br;
No campo “Do que você precisa?”, digite “Extrato de Imposto de Renda”;
Selecione o ano-calendário desejado e faça o download do documento.
Disponível para dispositivos Android e iOS;
Após instalar, faça login com seu CPF e senha Gov.br;
No menu principal, procure por “Extrato de Imposto de Renda”;
Selecione o ano desejado e salve o arquivo em seu dispositivo.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135;
Solicite o envio do extrato por correio ou agende um atendimento presencial para retirada do documento.
Algumas instituições financeiras oferecem a opção de emitir o extrato diretamente nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking, desde que o benefício seja creditado na respectiva conta.
Após obter o extrato bancário do INSS e reunir os documentos médicos que comprovem a doença grave, o beneficiário deve seguir os seguintes passos para solicitar a isenção:
Laudo ou atestado médico atualizado que comprove a doença grave;
Extrato bancário do INSS (Informe de Rendimentos);
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Acesse o portal Meu INSS ou ligue para o número 135;
Agende um atendimento presencial ou solicite a isenção diretamente pela plataforma digital;
Anexe os documentos solicitados e aguarde a análise do pedido.
Utilize o portal Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135 para verificar o status do pedido;
Caso necessário, compareça à perícia médica agendada pelo INSS para avaliação da condição de saúde.
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.
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