Geral atualização da prova de vida do ins

Alerta do INSS: Prova de vida é obrigatória em 2025

Aposentados e pensionistas que recebem mensalmente pagamentos do INSS devem estar atentos ao procedimento da prova de vida que continua obrigatório em 2025.

Por Em Sergipe

15/03/2025 às 16:52:03 - Atualizado há

Aposentados e pensionistas que recebem mensalmente pagamentos do INSS devem estar atentos ao procedimento da prova de vida que continua obrigatório em 2025.

Alerta do INSS: Prova de vida é obrigatória em 2025. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

A comprovação é realizada de forma anual e é feita para garantir que o beneficiário do INSS que recebe o pagamento continua vivo.

No entanto, nos últimos anos, o formato de realização da prova de vida do INSS foi modificado.

Com isso, os segurados pelo órgão devem ficar atentos as novidades. Isso porque agora a prova de vida é feita com o cruzamento de dados. 

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Entenda como funciona a prova de vida do INSS em 2025:

  • De acordo com o portal de notícias CNN Brasil, o INSS não exige mais que os aposentados ou pensionistas compareçam a uma agência do órgão para fazer a prova de vida;
  • Atualmente, são usadas informações de outros órgãos oficiais para realizar o procedimento;
  • A medida permite uma maior praticidade para o aposentado ou pensionista;
  • Entre os dados utilizados são usadas informações como saque com biometria ou até mesmo apresentação da biometria durante o processo eleitoral, por exemplo;
  • Para saber se sua prova de vida já foi realizada o aposentado ou pensionista pode fazer a checagem por meio do portal do Meu INSS;
  • Ao entrar, o cidadão deverá buscar por prova de vida e conferir a última vez que o procedimento foi realizado;
  • Também é possível realizar a conferência por telefone no número 135. 

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é importante lembrar que, caso a prova de vida ainda não tenha sido feita, o cidadão não deverá se preocupar.

Isso porque atualmente a obrigação de realização é do INSS. Na prática isso significa que, caso o procedimento ainda não tenha sido feito, o ônus da falta da prova de vida é do órgão federal, não do aposentado ou pensionista.

 

Danielle SantanaDanielle SantanaJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

Fonte: Portal FDR
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