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Câmara aprova PL que disponibiliza painel solar para famílias de baixa renda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que cria um programa para instalação de painéis de energia solar em residências de famílias de baixa renda que são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Por Em Sergipe

09/05/2024 às 08:05:35 - Atualizado há

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que cria um programa para instalação de painéis de energia solar em residências de famílias de baixa renda que são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto prevê a oferta de créditos para instalação de sistemas de energia renovável. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) para o Projeto de lei 624/23, no qual incorporou ainda o PL 4449/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). A matéria agora será enviada ao Senado.

Segundo Uczai, a ideia é acabar com a tarifa social de energia elétrica ao substituí-la gradativamente por usinas solares para populações de baixa renda. “Vamos diminuir a tarifa de energia para todos os consumidores, acabando com a tarifa social, e investir R$ 60 bilhões nos próximos 10 anos, gerando emprego no Brasil”, disse Uczai à Agência Câmara.

Domingos Neto ressaltou que o projeto beneficia a população mais carente que terá acesso aos painéis, baixando o custo da sua energia e também os demais consumidores. “Os futuros reajustes da Aneel serão diminuídos porque o custo da tarifa social será suprido”, afirmou.

De acordo com o texto, o Programa Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à TSEE pela energia gerada nessas centrais de energia solar fotovoltaica, beneficiando os consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.

A tarifa social concede descontos conforme a faixa de consumo e destina-se a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 606); famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e famílias de renda mensal de até três salários-mínimos com integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.

As centrais serão instaladas, preferencialmente, em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A energia gerada será convertida em créditos que serão alocados às famílias com direito à tarifa social.

Empresa de Itaipu

O substitutivo atribui à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) a gestão financeira e operacional do Rebe. Essa empresa foi formada após a privatização da Eletrobras para assumir a gestão da Itaipu Binacional (pelo lado brasileiro) e da Eletronuclear, responsável pelas usinas movidas a energia nuclear em Angra dos Reis (RJ).

A empresa poderá gerenciar o programa diretamente ou por meio da contratação de cooperativas de energia solar fotovoltaica ou de associações ou condomínios da região em que forem instaladas as centrais. Poderá também realizar uma licitação específica para terceirizar essa gestão, mas as distribuidoras de energia elétrica e suas coligadas não poderão participar.

Fontes de recursos

Para financiar os projetos do Rebe, o PL 624/23 permite o uso do orçamento da União, seja por meio de transferência à ENBPar com sua capitalização, seja por transferência à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A CDE agrega dinheiro de encargos pagos pelas empresas do setor de energia, de multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e de pagamentos pelo uso dos recursos hídricos.

Com o programa, o texto muda as normas da CDE para permitir o uso dos recursos direcionados a ela também para essa geração fotovoltaica. Outros recursos poderão vir de empréstimos junto a bancos públicos, privados ou de fomento e também de fundos públicos ou privados. Poderá ser usada ainda parcela da CDE destinada à tarifa social e recursos que as distribuidoras direcionam à TSEE a título de aplicação em programa de eficiência energética, exigência regulatória do setor.

A partir do funcionamento das centrais geradoras, o dinheiro que seria destinado a bancar as faturas de energia das famílias de baixa renda passará a ser aplicado na ampliação do Rebe em outras regiões ainda não contempladas. Entretanto, o texto proíbe o aumento de cobrança da tarifa social de energia ou da CDE para financiar o Rebe.

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