A proximidade das eleições municipais de 2024 levanta dúvidas entre os brasileiros que vivem fora do país: é possível votar do exterior? É necessário participar do processo?Conforme prevê a legislação eleitoral, todos os cidadãos brasileiros que vivem em outro país e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos, cujo voto é facultativo – são obrigados a votar somente em eleições gerais, para presidente e vice-presidente.
A proximidade das eleições municipais de 2024 levanta dúvidas entre os brasileiros que vivem fora do país: é possível votar do exterior? É necessário participar do processo?
Conforme prevê a legislação eleitoral, todos os cidadãos brasileiros que vivem em outro país e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos, cujo voto é facultativo – são obrigados a votar somente em eleições gerais, para presidente e vice-presidente.
Isso ocorre porque a votação em trânsito – procedimento por meio do qual o eleitorado pode votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral – só ocorre em ano de eleições gerais.
Vale destacar, no entanto, que a regra é válida apenas para a eleitora ou o eleitor com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, que transferiu o documento para o exterior. Isso significa que se o eleitor ainda tiver registrado seu endereço em solo brasileiro na Justiça Eleitoral, será necessário justificar ausência.
A transferência eleitoral só será admitida se satisfeito, entre outros critérios, o tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo endereço. O prazo para realizar essa operação vai até 8 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito.
(com informações do TSE)
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