Em 51 municípios, cerca de 34 milhões de brasileiros aptos a votar poderão ir às urnas para definir a chapa de prefeito e vice-prefeito para os próximos quatro anos no segundo turno das eleições municipais de 2024.
Em 51 municípios, cerca de 34 milhões de brasileiros aptos a votar poderão ir às urnas para definir a chapa de prefeito e vice-prefeito para os próximos quatro anos no segundo turno das eleições municipais de 2024.
Mas quem estiver fora de sua cidade poderá participar da votação?
Conforme ocorreu no primeiro turno, em 6 de outubro, eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam não poderão participar do pleito em 27 de outubro (data do 2º turno).
Isso porque o voto em trânsito só está disponível em eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais).
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Quem estiver fora da cidade onde vota deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
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