O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (30), a votação do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024).
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (30), a votação do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024).
O texto foca na criação do Comitê Gestor que será responsável por arrecadar, administrar e distribuir recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter subnacional. Mas também trata do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Após um hiato de mais de dois meses após a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), os parlamentares analisaram os destaques apresentados pelas bancadas, com alguns pontos polêmicos levantando discussões entre os deputados.
A votação foi possível após o relator incorporar, na forma de emenda aglutinativa de plenário, mudanças ao texto votado, como a emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retirando a incidência do tributo sobre herança nos pagamentos de planos de previdência complementar. Com isso, tanto o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), quanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) seguem imunes de ITCMD.
Antes do acordo, Mauro Benevides Filho havia tentado uma solução de meio termo, em que aportes financeiros com prazo superior a 5 anos até a ocorrência do fato gerador permaneceriam isentos, e o tributo só incidiria sobre aportes em prazos inferiores, contados a partir do mesmo marco temporal. Mas as resistências persistiram.
Com isso, saiu do texto o trecho que dizia que o ITCMD incidiria sobre a transmissão “de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.
O texto de agosto também determinava enquadramento como doação sujeita à cobrança de ITCMD as transmissões de "atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados". O tema também gerou resistências de parlamentares e ficou de fora da versão final.
A emenda aprovada em plenário ontem pelos deputados federais também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.
O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado Federal, onde também tramita a primeira peça de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Para que o texto seja aprovado e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), são necessários ao menos 41 votos favoráveis entre os 81 senadores no plenário da casa legislativa.
(com Agência Câmara)
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