Um novo projeto de lei tem o potencial de transformar a forma como os motoristas obtêm a CNH, introduzindo alterações importantes nas normas de trânsito. A proposta sugere que as aulas práticas de direção sejam realizadas exclusivamente em carros automáticos e elétricos, trazendo um toque moderno ao treinamento de novos motoristas.
Se aprovada, essa medida não só atualiza o processo de aquisição da CNH, mas também incorpora um curso obrigatório de educação no trânsito. Isso destaca a relevância da segurança e da conscientização no tráfego, alinhando a formação dos condutores com as inovações tecnológicas do setor automotivo e promovendo uma condução mais responsável e sustentável.
Qual é a proposta da nova lei da CNH para carros automáticos e elétricos?
Um projeto de lei atualmente em discussão no Senado Federal, proposto pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), visa permitir o uso de carros automáticos e elétricos nas aulas práticas para obtenção da CNH. Segundo a senadora, essa mudança se alinha às tendências do mercado, considerando que a maioria dos veículos novos no Brasil é automática, além da crescente oferta de modelos elétricos.
Com essa nova legislação, os futuros motoristas poderão se familiarizar desde o início com os veículos que dominam as vendas atualmente. Teresa explica à Agência Senado que, até agora, não há regulamentação que permita a utilização desses tipos de carro nas aulas de direção, o que limita o aprendizado dos candidatos.
Além disso, o projeto também propõe a implementação de um curso de educação no trânsito, que se tornaria um requisito para a obtenção da CNH. A senadora defende que a formação em segurança no trânsito é essencial para garantir a proteção dos cidadãos e deve ser encarada como uma importante política pública para o desenvolvimento da cidadania no Brasil.
Como será o novo curso de emissão da CNH para carros automáticos e elétricos?
A proposta de lei em tramitação para a obtenção da CNH traz mudanças significativas, incluindo um curso que abordará temas essenciais como legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania e a importância da proteção ambiental relacionada ao trânsito. A senadora Teresa Leitão ressalta a necessidade dessa iniciativa em resposta ao aumento dos acidentes nas estradas.
Atualmente, não existe a possibilidade de utilizar carros automáticos e elétricos durante as aulas de direção, já que ainda não há regulamentação específica que permita essa prática. A ausência dessa normatização tem limitado o aprendizado prático dos novos motoristas, dificultando seu contato com os veículos mais modernos disponíveis no mercado.
Atualmente, mais de 70% dos veículos produzidos no Brasil possuem transmissão automática, de acordo com a senadora. Essa realidade evidencia a urgência de incluir carros automáticos nas aulas práticas de direção, considerando que a legislação já permite esse tipo de câmbio.
Em diversos países, os órgãos de trânsito fazem distinção entre os veículos de câmbio manual e automático ao emitir a habilitação para dirigir. Na Alemanha, Japão e Reino Unido, por exemplo, os motoristas podem obter uma CNH específica para carros automáticos, enquanto aqueles que se habilitam em carros manuais têm a flexibilidade de dirigir ambos os tipos de transmissão.
Conheça outro projeto para aulas de direção da CNH
Além da senadora Teresa Leitão, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) também apresentou um novo Projeto de Lei que permite aos motoristas serem habilitados exclusivamente para dirigir veículos automáticos. A proposta, no entanto, estabelece que quem obter essa CNH não poderá conduzir carros com câmbio manual.
Essas alterações no Código de Trânsito significam que aqueles interessados em conseguir a CNH para carros automáticos poderão optar por realizar suas aulas práticas em veículos com transmissão automática. A proposta segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito e visa modernizar o processo de habilitação.
Categorias da CNH
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
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Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
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Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;
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Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
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Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
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Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.
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