Com o fim do ano chegando, os trabalhadores brasileiros têm o direito de receber alguns benefícios, como abono salarial (13º salário). Veja quais são os seus direitos e benefícios.
Segundo o G1, o 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Porém, os funcionários também têm outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os direitos trabalhistas dos brasileiros, confira.
Entenda os direitos e benefícios dos trabalhadores com carteira assinada
13º salário
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Todo trabalhador CLT com 15 dias ou mais de trabalho no ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
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Em parcela única: até 30 de novembro;
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Parcelado em até duas vezes: primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro;
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O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor integral é pago para quem trabalhou o ano inteiro.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
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A PLR é opcional para as empresas, dependendo de acordo ou convenção coletiva;
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Os critérios de pagamento variam entre empresas, podendo ser baseado em lucros, metas atingidas ou salário do trabalhador;
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O pagamento é geralmente feito no início do ano;
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Pode ser dividido em até duas parcelas;
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Se o funcionário sair da empresa, a PLR é paga proporcionalmente aos meses trabalhados.
Recesso
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O recesso é uma prática comum, geralmente na semana de Natal e Ano Novo.
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As regras devem ser estabelecidas por acordo ou convenção coletiva;
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Normalmente não há desconto no salário, e o recesso não pode ser descontado das férias ou banco de horas;
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O empregador não pode exigir compensação com aumento de carga horária.
Férias Coletivas
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São férias concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou a um setor específico da empresa, com duração entre 10 e 30 dias;
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Deve ser comunicada com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho, sindicato e empregados;
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O pagamento inclui o salário normal + um terço adicional;
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Trabalhadores com menos de 12 meses de contrato têm direito a férias proporcionais.
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Empregados com férias individuais agendadas podem ter suas datas alteradas para coincidir com as férias coletivas.
Portal FDR