Com o fim do ano chegando, os trabalhadores brasileiros têm o direito de receber alguns benefícios, como abono salarial (13º salário).
Com o fim do ano chegando, os trabalhadores brasileiros têm o direito de receber alguns benefícios, como abono salarial (13º salário). Veja quais são os seus direitos e benefícios.
Segundo o G1, o 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Porém, os funcionários também têm outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os direitos trabalhistas dos brasileiros, confira.
Todo trabalhador CLT com 15 dias ou mais de trabalho no ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
Em parcela única: até 30 de novembro;
Parcelado em até duas vezes: primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro;
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor integral é pago para quem trabalhou o ano inteiro.
A PLR é opcional para as empresas, dependendo de acordo ou convenção coletiva;
Os critérios de pagamento variam entre empresas, podendo ser baseado em lucros, metas atingidas ou salário do trabalhador;
O pagamento é geralmente feito no início do ano;
Pode ser dividido em até duas parcelas;
Se o funcionário sair da empresa, a PLR é paga proporcionalmente aos meses trabalhados.
O recesso é uma prática comum, geralmente na semana de Natal e Ano Novo.
As regras devem ser estabelecidas por acordo ou convenção coletiva;
Normalmente não há desconto no salário, e o recesso não pode ser descontado das férias ou banco de horas;
O empregador não pode exigir compensação com aumento de carga horária.
São férias concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou a um setor específico da empresa, com duração entre 10 e 30 dias;
Deve ser comunicada com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho, sindicato e empregados;
O pagamento inclui o salário normal + um terço adicional;
Trabalhadores com menos de 12 meses de contrato têm direito a férias proporcionais.
Empregados com férias individuais agendadas podem ter suas datas alteradas para coincidir com as férias coletivas.
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