Cobrado anualmente dos motoristas de todo o país, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já começou a ser cobrado em vários estados do Brasil . O imposto, que tem o pagamento obrigatório para a maioria dos condutores, é essencial para garantir que os veículos possam circular sem irregularidades. No entanto, alguns motoristas podem se livrar do pagamento por meio de isenções .
Isenção do IPVA 2025: veja quando o seu carro fica livre do imposto. (Imagem: FDR) O benefício pode trazer um importante alívio financeiro para os motoristas que deixam de ser obrigados de realizar o pagamento anual do IPVA. Atualmente, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga , as regras para a concessão da isenção costumam variar de acordo com o estado onde o carro circula e está registrado.
Por isso, é essencial que os motoristas permaneçam atentos as regras que lhe dizem respeito . Na maior parte dos estados brasileiros o benefício é liberado quando o veículo atinge uma certo tempo de circulação depois da fabricação . Dessa forma, segundo o portal de notícias Infomoney , a informação de quando o veículo foi fabricado é essencial para saber se é preciso ou não realizar o pagamento.
Saiba com quanto é possível receber a isenção do IPVA em 2025: Acre – isenção a partir de 20 anos da fabricação; Alagoas – isenção para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000; Amapá – isenção a partir de 10 anos da fabricação; Amazonas – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Bahia – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Ceará – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Distrito Federal – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Espírito Santo – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Goiás – isenção a partir de 10 anos da fabricação; Maranhão – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Mato Grosso – isenção a partir de 18 anos da fabricação; Mato Grosso do Sul – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Minas Gerais – isenção para placa preta ou a depender de valor histórico; Pará – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Paraíba – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Paraná – isenção a partir de 20 anos da fabricação; Pernambuco – isenção sem isenção por tempo de fabricação; Piauí – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Rio de Janeiro – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Rio Grande do Norte – isenção a partir de 10 anos da fabricação; Rio Grande do Sul – isenção a partir de 20 anos da fabricação; Rondônia – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Roraima – isenção a partir de 10 anos da fabricação; Santa Catarina – isenção a partir de 30 anos da fabricação; São Paulo – isenção a partir de 20 anos da fabricação; Sergipe – isenção a partir de 15 anos da fabricação; Tocantins – isenção sem isenção por tempo de fabricação.
Danielle Santana Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.