Prazo de prescrição para cobrança do seguro habitacional, rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, litigância predatória e impenhorabilidade de aplicações financeiras são alguns dos temas em destaque na previsão de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o ano judiciário de 2025, que será aberto nesta segunda-feira (3), às 14h, com sessão da Corte Especial.
Na área penal, entre outras matérias de grande repercussão, o tribunal dará sequência ao julgamento de quatro desembargadores da Justiça do Trabalho acusados de corrupção e analisará o recurso contra a condenação da ré no caso conhecido como "Crime da 113 Sul", ocorrido em Brasília em 2009.
Em um caso inédito na corte, a Terceira Turma poderá decidir se praticantes de jogos eletrônicos ameaçados de exclusão por violarem regras do site têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
Veja, a seguir, alguns dos processos que devem figurar na pauta dos colegiados do STJ ao longo deste ano.
Corte Especial
REsp 2.021.665 (Tema 1.198) – Sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado avaliará se o juiz pode exigir, quando suspeitar de litigância predatória, que a parte autora complemente a petição inicial com documentos que sustentem minimamente suas alegações, como procuração atualizada, declaração de pobreza e residência, contrato e extratos bancários. O ministro Moura Ribeiro, relator, defendeu essa possibilidade desde que haja fundamentação e razoabilidade. Já o ministro Humberto Martins divergiu parcialmente, argumentando que a exigência deve estar prevista na lei processual e respeitar as regras do ônus da prova. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
REsp 2.015.693 (Tema 1.285) – O julgamento decidirá se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de estarem em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento. Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que se posicionou a favor da impenhorabilidade dessa quantia. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
REsp 1.799.288 (Tema 1.039) – O ##repetitivo## discute o termo inicial da prescrição para ações indenizatórias contra seguradoras em razão de danos estruturais em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sejam ativos ou extintos. Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, defendeu que o prazo comece a ser contado imediatamente após o fim do contrato, de modo que a pretensão de indenização deve surgir durante a vigência do contrato e ser identificada em até um ano após sua liquidação. A ministra Nancy Andrighi, abrindo divergência, entendeu que a prescrição começa a correr apenas quando a seguradora é notificada do problema estrutural e recusa o pagamento.
REsp 1.978.629 (Tema 1.169) – A controvérsia está em definir se a liquidação prévia da sentença é requisito indispensável para ajuizar ação de cumprimento de sentença condenatória genérica em demandas coletivas, cuja ausência poderia levar à extinção da execução, ou se o juiz pode decidir pelo prosseguimento com base nos elementos concretos apresentados nos autos. O relator, ministro Benedito Gonçalves, propôs que a liquidação seja dispensada quando o crédito puder ser apurado por simples cálculo aritmético. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo.
REsp 1.988.687 (Tema 1.178) – Discute-se a ##legitimidade## da adoção de critérios objetivos, como renda pessoal, para avaliar a hipossuficiência e decidir pedidos de gratuidade de justiça feitos por pessoas físicas, à luz dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, concluiu que essa prática é inviável devido à ausência de previsão legal. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.?????????
REsp 2.081.493 (Tema 1.243) – A Corte Especial debate, neste ##repetitivo##, se é necessário ou não o prévio ajuizamento da execução fiscal ou a efetivação da penhora para assegurar o exercício do direito de preferência relacionado ao crédito tributário. A questão surge no contexto de execuções promovidas por terceiros, nas quais, diante da pluralidade de credores, os valores arrecadados devem ser distribuídos e entregues conforme a ordem de preferências estabelecida legalmente.Inq 1.746 – O governador do Amazonas, Wilson Lima, que já havia se tornado réu no STJ por suposto superfaturamento na compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19, está sendo acusado de peculato. Neste novo caso, o Ministério Público Federal aponta irregularidades em um contrato de transporte aéreo para o envio dos respiradores ao Amazonas. O relator, ministro Francisco Falcão, votou a favor do recebimento da denúncia, sendo acompanhado pelas ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. No entanto, os ministros Raul Araújo, Humberto Martins, Og Fernandes, Sebastião Reis Junior e Sérgio Kukina votaram contra. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista, adiando a decisão final.
APn 989 – Quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região são acusados de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com o Ministério Público Federal, eles teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação de Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, e pela absolvição de Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues. Seu voto foi acompanhado pelo revisor, ministro Humberto Martins, e pelos ministros Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão e Assusete Magalhães (hoje aposentada). Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu o julgamento.
Primeira Seção
REsp 1.905.830 (Tema 1.124) – O colegiado de direito público discute se os benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados judicialmente devem ter como termo inicial de pagamento a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a data do requerimento administrativo. O tema ##repetitivo## é de grande importância para os segurados do INSS, impactando diretamente milhares de ações, especialmente nos Juizados Especiais Federais. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sugeriu que o termo inicial seja a data de citação da autarquia previdenciária. O ministro Paulo Sérgio Domingues pediu vista do processo.
REsp 1.985.189 (Tema 1.157) – O processo determinará se é possível cancelar na via administrativa, após devida realização de perícia médica, os benefícios previdenciários por incapacidade concedidos judicialmente e já transitados em julgado, sem a necessidade de ajuizamento de ação revisional. O relator, ministro Herman Benjamin, posicionou-se a favor da revisão e do eventual cancelamento dos benefícios, desde que irregularidades sejam comprovadas em processo administrativo. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.
REsp 1.958.361 (Tema 1.162) – O caso discute a possibilidade de flexibilizar o critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, mesmo que o salário de contribuição do segurado ultrapasse o limite legal estabelecido para a definição de baixa renda. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, manifestou-se favorável à flexibilização, desde que o excedente seja de valor insignificante ou pequeno e que fique comprovado que o benefício previdenciário é indispensável para a subsistência dos dependentes. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.?????????
REsp 2.068.311 (Tema 1.238) – A seção fixará tese sobre a possibilidade, ou não, de contabilizar o aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou a favor do cômputo, sendo acompanhado pelo ministro Teodoro Silva Santos. No entanto, o ministro Gurgel de Faria abriu divergência, argumentando que, por se tratar de verba indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária, e, como não há prestação de serviço no período, o cômputo não seria possível. Os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues aderiram à divergência. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.REsp 2.074.601 (Tema 1.257) – Será decidido se a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) pode ser aplicada a processos em andamento, iniciados sob a vigência da Lei 8.429/1992, para disciplinar o procedimento de tutela provisória de indisponibilidade de bens. A análise inclui a possibilidade de abranger, nessa medida, o valor correspondente a eventual multa civil.
Primeira Turma
REsp 2.120.610 – O colegiado discute se a existência de diferentes estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica permite a apuração centralizada do ICMS, viabilizando também a compensação do ICMS-ST com o saldo credor acumulado. A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a ampla abrangência do princípio da não cumulatividade do ICMS deveria ser suficiente para afastar restrições indevidas. No entanto, ela reconheceu a existência de precedente contrário no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. A decisão da turma julgadora será a primeira do STJ a abordar o mérito dessa questão, com impacto potencialmente relevante para a tributação estadual.
Segunda Turma
AREsp 2.049.321 – A questão em julgamento é se uma empresa de publicidade pode veicular anúncios de aplicativos de transporte – tais como Uber, 99 e outros – em abrigos de ônibus de Belo Horizonte. A agência argumenta que tais anúncios são legítimos e promovem soluções de mobilidade para a população, enquanto a BHTrans, estatal que gerencia o trânsito na cidade, sustenta que essas peças configuram publicidade irregular por estimular serviços concorrentes ao transporte coletivo municipal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.
REsp 1.447.079 – O recurso foi apresentado pelo município de Coqueiro Seco (AL), que questiona os critérios adotados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o repasse de royalties provenientes da exploração de petróleo e gás natural em plataforma continental. O município alega, entre outros pontos, a violação da Lei 7.990/1989, que regula a compensação financeira devida aos entes federativos pela exploração desses recursos. De relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, o recurso está incluído em pauta para ser julgado no dia 11 de fevereiro.
Segunda Seção
REsp 1.841.692 (Tema 1.047) – Sob a relatoria do ministro Raul Araújo, a seção de direito privado discutirá a validade de cláusula contratual que permite a rescisão unilateral, sem a necessidade de justificativa fundamentada, de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários.
REsp 1.897.867 (Tema 1.099) – O colegiado vai determinar o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, atribuído à responsabilidade da construtora ou incorporadora. O relator é o ministro Humberto Martins.
REsp 1.943.178 (Tema 1.116) – Neste recurso, os ministros debaterão a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, realizada por meio de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Para o TJCE, é válida a contratação por assinatura a rogo, desde que acompanhada por duas testemunhas, sem a exigência de instrumento público para formalizar a vontade do contratante ou procuração pública para quem assina em seu nome. O relator é o ministro Humberto Martins.
Terceira Turma
REsp 2.123.587 – Um praticante do jogo eletrônico Free Fire recorreu ao STJ após a Justiça de São Paulo considerar legítima a suspensão permanente de sua conta por suposto uso de programas ilegais para obter vantagens no game. Ele alega figurar entre os 37% melhores jogadores do Brasil e ter investido R$ 374,70 em itens virtuais. Após a ministra Nancy Andrighi dar provimento ao recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista. A controvérsia, inédita na corte, analisa se usuários de jogos online têm direito ao contraditório e à ampla defesa antes de serem excluídos por violação das regras de conduta.?????????
REsp 2.155.065 – O órgão julgador vai definir se a mera posse de dados cadastrais de um cliente por golpistas caracteriza falha na prestação de serviços por parte do banco. A ministra Nancy Andrighi e o ministro Humberto Martins entenderam que houve falha, considerando a responsabilidade da instituição em garantir a segurança das informações. Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro entenderam que não houve negligência, pois os dados poderiam ter sido obtidos de outras fontes além do banco. O julgamento aguarda o voto de desempate, já que o colegiado está incompleto devido à saída do ministro Marco Aurélio Bellizze, que se transferiu para a Segunda Turma.Quarta Turma
REsp 1.975.317 – O ##recurso especial## do Distrito Federal contesta a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais devido à distribuição de apostilas com conteúdo protegido por direitos autorais, em um projeto profissional e educacional do governo. O DF sustenta, entre outros argumentos, que não obteve benefício econômico com a distribuição das apostilas, o que impediria a indenização em favor do titular dos direitos autorais. O julgamento foi interrompido e aguarda o voto do ministro Raul Araújo, que pediu vista.
REsp 1.954.824 – Um condomínio recorre contra a decisão que autorizou uma proprietária a continuar alugando seu imóvel por temporada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou ilegal a proibição de locação por temporada, alegando que tal restrição violaria o direito de propriedade. O condomínio, por sua vez, argumenta que a convenção define o edifício como residencial e proíbe o uso comercial dos apartamentos. Sustenta ainda que a utilização da plataforma Airbnb configuraria atividade comercial, em vez de locação por temporada. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Terceira Seção
REsp 1.917.110 (Tema 1.107) – A discussão deste ##repetitivo## aborda a obrigatoriedade de laudo pericial, elaborado por perito oficial, para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo em crimes de furto. O relator do processo é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
REsp 1.963.433 (Tema 1.154) – Sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto, a seção de direito penal vai estabelecer, sob o rito dos ##repetitivos##, se a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, isoladamente, são elementos suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. O tema é frequentemente abordado nos julgamentos das turmas de direito penal.
REsp 2.059.576 (Tema 1.241) – A seção também vai analisar a possibilidade de utilização da quantidade e da variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. O julgamento contará com a participação da Defensoria Pública da União, do Ministério Público de Santa Catarina e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), atuando como amici curiae. O ##recurso especial## tem como relator o ministro Ribeiro Dantas.
REsp 1.990.972 (Tema 1.163) – A controvérsia está em definir se a simples fuga do réu para dentro de casa ao avistar a polícia, ou se a mera existência de denúncia anônima sobre a possível prática de delito no interior do domicílio, sem outros indícios preliminares de crime, configuram, por si só, fundadas razões (justa causa) para autorizar o ingresso policial na residência sem autorização judicial prévia ou consentimento válido do morador. O relator é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
REsp 2.085.556 (Tema 1.236) – O julgamento determinará se, para a remição de pena pela conclusão de curso a distância, é necessário que a instituição de ensino seja credenciada junto ao presídio onde o reeducando está recolhido, de modo a permitir a fiscalização das atividades e a verificação da carga horária efetivamente cumprida. Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Ministério Público argumenta que, para atender ao disposto no artigo 126, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, a entidade de ensino deve obrigatoriamente firmar convênio com a unidade prisional, viabilizando a fiscalização e a comprovação da carga horária. O tema ##repetitivo## tem como relator o ministro Og Fernandes.
Processo em segredo de justiça – O colegiado ainda analisará, em processo sob sigilo judicial, se o critério para configuração do estupro de vulnerável é objetivo. A discussão gira em torno de determinar se o fato de a pessoa ter menos de 14 anos é suficiente para caracterizar o crime. O recurso, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, foi afetado à Terceira Seção em dezembro do ano passado, por decisão da Sexta Turma. A medida foi tomada devido a divergências entre as duas turmas de direito penal.
Quinta Turma
REsp 2.006.754 – O recurso foi interposto pela defesa de réus condenados devido à concessão de benefícios previdenciários ilegais, obtidos por meio da inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS. Segundo os autos, servidores da autarquia recebiam propina para praticar os crimes. No recurso apresentado ao STJ, os recorrentes alegam, entre outros pontos, ausência de dolo nas condutas e suposto excesso das penas aplicadas.
Sexta Turma
REsp 2.050.711 – Sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma deverá julgar, em fevereiro, o caso conhecido como "Crime da 113 Sul", que resultou na morte do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua esposa, Maria Carvalho Villela, e de Francisca Nascimento Silva, funcionária da família. Apontada como mandante do crime, a filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, foi condenada a 61 anos e três meses de prisão no julgamento mais longo da história do Distrito Federal, realizado em 2019, dez anos após os assassinatos. O Ministério Público pede a imediata execução da pena, enquanto a defesa tenta reverter a condenação. O julgamento está previsto para 24 de fevereiro.
STJ Oficial