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Podcast Rádio Decidendi repercute recorde de temas afetados para julgamento como repetitivos

?No novo episódio do podcast Rádio Decidendi, o jornalista Thiago Gomide recebe a advogada da União Ana Karenina para falar sobre o aumento de temas afetados para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por Em Sergipe

07/02/2025 às 07:34:07 - Atualizado há
Foto: Jornal Extra de Alagoas

?No novo episódio do podcast Rádio Decidendi, o jornalista Thiago Gomide recebe a advogada da União Ana Karenina para falar sobre o aumento de temas afetados para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para ela, esse aumento reflete a consolidação da cultura de precedentes no sistema judiciário brasileiro e a eficiência das iniciativas implementadas pela corte para racionalizar a prestação jurisdicional. Ana Karenina lembra que esse sistema foi criado como resposta ao elevado número de processos com questões jurídicas semelhantes. Ele está disciplinado no Código de Processo Civil (CPC) e no Regimento Interno do STJ.

Na conversa, a advogada também destaca as parcerias do tribunal com grandes litigantes, que, na sua visão, foram fundamentais para a identificação ágil de questões jurídicas relevantes que pudessem ser afetadas ao rito dos repetitivos – do que é exemplo o acordo de cooperação técnica firmado entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Podcast

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.

O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Fonte: STJ Oficial
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