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Isenção no Imposto de Renda 2025: veja a tabela com as alíquotas que te darão descontos

A principal forma de conseguir a isenção do Imposto de Renda 2025 é por meio da comprovação de renda.

Por Em Sergipe

09/02/2025 às 15:36:34 - Atualizado há

A principal forma de conseguir a isenção do Imposto de Renda 2025 é por meio da comprovação de renda. Determinadas pessoas, devido ao seu rendimento mensal, não são obrigadas a pagar pelo imposto e nem enviar a declaração anualmente. 

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Isenção no Imposto de Renda 2025: veja a tabela com as alíquotas que te darão descontos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A tabela do Imposto de Renda 2025 ainda não foi divulgada. Mas a faixa de isenção já tem sido falada pelo governo por meio do Ministério da Fazenda. Seguindo uma tradição criada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Receita Federal deve atualizar os valores neste ano. 

Saiba mais sobre a fiscalização da Receita no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias. 

Qual será a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?

Caso seja confirmado o método de aumento da isenção do governo Lula, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 será de dois salários mínimos atuais. Isso significa que:

  • Passa de R$ 2.640 em 2024;
  • Para R$ 3.036 em 2025.

Agora, o Ministério da Fazenda planeja como esse aumento da isenção vai ser compensado. Isso porque, há impactos para o orçamento público e que precisam ser aprovados.

“Prioridade agora é ajustar o Orçamento à legislação que foi aprovada no final do ano passado e, na sequência, nós vamos tomar providências para isso. Deve ter uma atualização [para 2 salários mínimos]. Nós estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de incremento, de mudança da faixa de isenção”, disse o ministro da Fazenda, segundo o Poder 360.

A quantia ainda não compensa a inflação, logo a defasagem na tabela do IRPF obriga mais pessoas a pagarem pelo imposto.

Os cálculos da a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026

Hoje, a expectativa é de que quem tem rendimento mensal igual a R$ 3.036 não seja tributado, ou seja, não precise pagar pelo Imposto de Renda. O valor atual equivale a dois salários mínimos por mês.

Porém, para 2026 a mudança seria ainda maior, conforme já anunciou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

  • Como é hoje: quem ganha até 2 salários mínimos não paga Imposto de Renda;
  • Como pode ficar em 2026: quem ganha até R$ 5 mil não pagará Imposto de Renda.

Embora a medida pareça benéfica para muitos, os especialistas temem o impacto fiscal. Segundo a Unafisco Nacional, a ampliação da faixa de isenção custaria de R$ 45 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.

Além disso, deixaria isentos da cobrança 30 milhões de contribuintes, são 16 milhões a mais do que hoje.

Tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela do Imposto de Renda 2025 com as faixas de cobrança e suas devidas alíquotas ainda não foi publicada oficialmente. 

Com a alteração da primeira faixa, todas as demais também serão alteradas. Hoje, a tabela disponível considera:

ase de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025

Como ainda não foi divulgado oficialmente o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025, há chances dos valores referentes a rendimentos tributáveis e não tributáveis serem atualizados.

Para ter um parâmetro, em 2024 foram obrigados a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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